| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA APPM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº. 536/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Adota o Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí, instituído e administrado pela APPM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de DEMERVAL LOBÃO - PI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí, instituído e administrado pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Demerval Lobão - PI, referentes aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° O Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/APPM, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As publicações no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4° A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. §1° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 §2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6° Compete à APPM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7° As edições do Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí atenderão ao calendário designado pela APPM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução APPM nº 02/2017, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 0h00 (zero hora). Art. 8° As edições do Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo. E ao Presidente da Câmara Municipal no tocante ao Poder Legislativo, designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Piauí, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 14 de dezembro de 2017. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete. Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete