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norma nº 537/2017

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE USO A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE AMIGOS VETERANOS DO ESPORTE – AGAVE DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO PIAÇAVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº. 537/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
à concessão de uso a Associação Grupo de 
Amigos Veteranos do Esporte – AGAVE de área 
pública situada no Bairro Piaçava, na forma que 
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso de 
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
concessão de uso, a título gratuito, à Associação Grupo de Amigos Veteranos do Esporte 
– AGAVE para construção e implantação de sua Sede Social, de um imóvel localizado na 
Rua Joaquim Carneiro, s/n, situado no Bairro Piaçava, Zona Urbana do Município de 
Demerval Lobão/PI, inscrito às fls. 121 do Livro de Registro Geral, nº 2-I, Registro R-1-
4393, datado de 20.03.2010, QUADRA 03, com área de 8.182,00 m² (oito mil cento e 
oitenta e dois metros quadrados) e perímetro de 370,10 m (trezentos e setenta metros e 
dez centímetros), limitando ao norte com a Rua Professora Del Rose Padilha, ao sul com 
a Rua Joaquim Carneiro, ao leste com a Rua Júlio Cesar Geremias e ao oeste com Rua 
Coleta de Areia Leão.
Art. 2º O Concessionário ficará obrigado a:
I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta 
Lei;
II – apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo 
de 01 (um) ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das 
edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais 
pertinentes;
III – iniciar as obras no prazo de 02 (dois) anos a partir da aprovação dos 
projetos.
Art. 3º A concessão de uso da área de que trata o artigo 1º só poderá ser feita 
pelo período máximo de 10 (dez) anos, renováveis.
Parágrafo único. Após o decurso deste prazo, o imóvel retornará à posse do 
Município.
Art. 4º A inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, ou o 
inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará revogação de pleno direito da 
concessão, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu 
patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por 
parte da municipalidade, seja a que título for.
Art. 5º Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI o 
direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, os prazos a serem 
observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 6º Todas as despesas relativas à concessão do direito de uso de que trata 
a presente Lei, se houver, correrão as expensas do Concessionário.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta 
de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 
14 de dezembro de 2017.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete 
do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezessete.
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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