br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 538/2017

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

Originating matéria

matéria 93 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº. 538/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre criação de cargo público de 
provimento efetivo no Município de 
Demerval Lobão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Acrescenta-se ao quadro de cargos de natureza efetiva do Município 
de Demerval Lobão mais 53 (cinquenta e três) cargos de professor, os quais terão seus 
direitos e deveres de acordo com o plano de carreira da categoria e o Estatuto do 
Servidor Público Municipal, distribuídos de acordo com o ANEXO I.
Art. 2º - Todos os cargos relacionados nesta Lei são de provimento efetivo, 
nomeados através de aprovação em concurso público, com jornada de trabalho definida 
na legislação municipal e no edital de concurso público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 
14 de dezembro de 2017.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete 
do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezessete.
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
DISCIPLINA QUANTIDADE DE VAGAS
PORTUGUÊS 06
MATEMÁTICA 03
HISTÓRIA 02
CIÊNCIAS 02
INGLÊS 02
ARTES 01
GEOGRAFIA 02
POLIVALÊNCIA 35
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

open original →