| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2018 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº. 508/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DEMERVAL LOBÃO |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº. 539/2018, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 11%”. Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Lei n° 530 de 16 de março de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 18 de janeiro de 2018. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito. Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete