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norma nº 540/2018

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N.º 540/2018, DE 1º DE MARÇO DE 2018 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar o vencimento dos profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Demerval Lobão- PI de acordo 
com o piso nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais 
e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual 
de 6,81%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de Demerval Lobão-PI, estabelecendo-se como 
referência o vencimento de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco 
reais e trinta e cinco centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional 
previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 
16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos para a competência de janeiro/2018, revogando-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 1º de março de 2018.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, ao 
primeiro dia do mês de março de dois mil e dezoito.
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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