br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 543/2018

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DA AUTORIA DAS LEIS, NAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id194

Originating matéria

matéria 128 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 543/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação da 
autoria das leis, nas proposições legislativas 
aprovadas pela Câmara Municipal de Demerval 
Lobão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a indicação da autoria das Leis, nas proposições legislativas 
aprovadas na Câmara Municipal de Demerval Lobão.
§ 1º A anotação da autoria das Leis, deve ser feita como nota de rodapé, tendo como 
fonte arial e/ou times new Roman, tamanho 10, sem negrito ou itálico.
§ 2º Deverá haver no final da Ementa da proposição, se houver, indicação da nota de 
rodapé, representado pelo símbolo asterisco.
§ 3º Considerar-se-ão, para os fins desta Lei, aquelas propostas legislativas 
mencionadas no art. 47 da Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão.
Art. 2º Na confecção das Leis Municipais, caberá ao Poder Executivo Municipal o 
cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, com o seu encaminhamento para publicação no Diário 
Oficial do Município.
Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de sua competência 
serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, cabendo à Secretaria da Câmara Municipal a 
inteira responsabilidade das normas aqui estabelecidas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 05 de junho de 2018.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de junho de 
dois mil e dezoito.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

open original →