| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DA AUTORIA DAS LEIS, NAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 543/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação da autoria das leis, nas proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal de Demerval Lobão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a indicação da autoria das Leis, nas proposições legislativas aprovadas na Câmara Municipal de Demerval Lobão. § 1º A anotação da autoria das Leis, deve ser feita como nota de rodapé, tendo como fonte arial e/ou times new Roman, tamanho 10, sem negrito ou itálico. § 2º Deverá haver no final da Ementa da proposição, se houver, indicação da nota de rodapé, representado pelo símbolo asterisco. § 3º Considerar-se-ão, para os fins desta Lei, aquelas propostas legislativas mencionadas no art. 47 da Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão. Art. 2º Na confecção das Leis Municipais, caberá ao Poder Executivo Municipal o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, com o seu encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Município. Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de sua competência serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, cabendo à Secretaria da Câmara Municipal a inteira responsabilidade das normas aqui estabelecidas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 05 de junho de 2018. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete