| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº. 508/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DEMERVAL LOBÃO PARA INCLUIR O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. |
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 14 de Setembro de 2018 • Edição MMMDCLXI
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ESTADO DO PIAU1
PREFEITURA DE ÇiRli;ITINO CAl:ITRO
Av. Marcos Parenh>, SIN• • Contro
cep, 64.920-000' - crtstino ,cull'O-PII
C PJ N' 06.564.36410001--08
ANEXO li
SIM(
DECLARAÇÃO (ACUMULAÇÃO DE CARGOS)
NÃO(
Caso tenha acúmulo de cargos:
Local de lotaç,ão: ___________________ _
Carga horária: __________________ _
Documentação comprobatória: ____________ _
Eu,
do RG
________ residente e
portador (a)
e do CPF nº:
domiciliado (a) à
DECLARA, para fins de reintegração de cargo público por meio do concurso
público 2012 (Edital nº 0112012) e decisão judicial Processo Nº 0000497-
75.2012.8.18.0047 (Ação Civil Pública) ao cargo de
------------------,a-- do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Cristino castro, que NÃO EXERCE cargo, função ou
emprego público jiunto â administração pública direta, autarquias, fundações.
empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsídiárías e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de
conformidade com os incisos XVI e XVII do afrt.37, da Constituição Federal de
05/10/1988.
DECLARA, mais, está oiente de que deve comunicar à Prefeitura Municipal de
Cristina Castro qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional
que não atenda ás determinações legais vigentes relativamente à acumulação
de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.
DECLARA, ainda, está ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto
ao art.299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
DECLARA, por fim. que toma ciência de toda a legislação supra referida.
CRISTINO CASTRO,_, __ __, ___ _
........ l'TUIIIA. ftll.U ... ICIP"'AL D ~ ~
C: - R. I ~..A. T ..A. ----- ~~-·----- -----------
EX111ATODOCONTRA10ADMINIS111Am'ONIOZ7/ZOJ,l-()(JJ-IISRP/FME
Rlf/f,fnte ao Pr,glo PINndol nt 011/21)11-SRP/PMCIA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de CurimaWSe.cretaria Munioípa1 de EdllCa.Ção.
CONTRATADO: J PAULO HENRIQUE DE FREITAS ME, Empresa, insaita no CNJP/MF sob o nl
15.088.499/0001--08
08JETOi Aq~isiç6es de pneus para atender as necessidades desta municipalidade.
VALOR. ESTIMADO: R$ 11.375,00 (ome mi~ lrezentos e setentill e dnco reils)
DATA DA ASSINATIIJRA: 27/08/2018.
RECURSO RNANCEIRO: Q.SE/FME/PNATE/ICMS/OUTIIOS.
VIG!NCIA: Este amtrato v.gorará a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2.018, ou ao tmna
do total dos quantitativos dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, se!'
:prorrogado ou aditivado, nos tem-m da lei n9 8.666/93, por in~s.se público, ou até conduslo de noYO
procedimento licitatórío.
SIGNATÃRIOS
Contratant« .Anubete Arcelíno Pereíra
Contratado: !JOão Paulo Henrtque de Freitas (CPF de nt 641.115.12H2).
EXTRATODOCONTRATOADMINISTRATNONti027/201B-otU/ADM
R-,rr«nte ao Prer,4o Presmdal n• 027 /2017 - SRP/PMC/PI
CONTRATANTE: Prefelturn llllunlclpa l de Curlmatjj/Secretarla Munlclpal de Admlnl~tração.
CONTRATADO: J PAULO HENRIQUE DE FREITAS ME • CNJP/MF sob o n• 15.088.499/0001-08
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PAflAATENDEll AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE
VALOR ESTIM.t.00: R$ 6.306,00(aki mi~ CN!leMDs • &í!I& ,...k)
DATA DA ASSINATURA: 27/08/2018
RECURSO FINANCEIRO: FPM/ICMS/ISS/TESOURO/OllfROS.
VIGllNCIA: EN contrato ... gora~ a partir de sua assínatu1'11, ati!i 31 de dez mbro d 2018, ou
ao término do total dos quan,tltatlws dos lt ns cotados, prevaleClendo o qu oCO!'rer prfmelro,
podendo.,. ainda, ser prorrogado ou aditivado,. nos termos da Lei nl 8.·666/93, por interesse
público, ou .ati!, oonct .. sao de novo procedim nto licitatdrio.
SIGNATÃIUOS
Contnm111te: Wilson sousa de carvalho
contratado: Joio Paulo Henrique de Freitas (CPF de nt 641.115,lU-721.
Lei n°. 547 de 10 de setembro de 2018.
Aloor-a il redação do Inciso V do art S8 da Lei MunJc:Jpal n1.
508/201S que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos
Servidor~ Ptlbllco~ Mu11ldpats de D<!m<!rval Lohllo para tndutr o
plano de cqu.aclonam.cnto do dHlclt alllãrlaJ.
O PREPEITO DE OEME:RVAL LOBÃO - PI, no 11.so das atribuições que lhe
são coníeridas por Lei, ra.z sal1er <1ue a Câmara MuoicipaJ apr•ovou e eu saociooo e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1ll O inciso V do arl 58 da Lei Municipal nº 508/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação e planilha:
-V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Cdmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município, incídent.e sobre o salário de contribuição dos servidores ativos,
inc/usi\le sobre o abono anual, 110 valor de 11% a título de contribuiçifo nonnal, bem roma
conforme a/fquotas de/friidas rio p/a110 de eq11adoname111.o do d~/ldt atuarial abaixo a ünilo
de co11tribu(çilos11p/emencar•:
- ..... 2018 z,o~
l0l9 6.l)O'l(o
2020 9.771',
2021 ll.S1'1!,
2022 l7,30'1!,
Z02l 21'07'M,
2021 21,Bl'M,
2025 26,6(1'1!,
l026 1:Z.,17'lõ
2027 36.ll'I!,
2028 3'1.90%
2029 43,67'1!,
2030 47.,44 '1!,
2031 51.ZO'M,
l 012 s 1.w 'I!,
1033 5R,74 'M,
l031 6:Z.,SO'I!,
2035 66,27'1!,
2036 7D,04'M,
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 14 de Setembro de 2018 • Edição MMMDCLXI
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i037 73.80%
20JU 77,57%
2039 81,H'H,
2040 11:5, 10%
2041 1111,87'16
2042 9?,64'H,
2043 96,40'16
2044 100.17'6
2045 103,9§91,
2046 107,711'16
2041 Ul,47'16
20'18 115,24 ..
2049 11_9,00'!6
2050 122,n,i,
2051 Tl6.!if%
20~2 130.31'6
Art 2." &~ Lei e soas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as demais dtqioslçllos cm contrário.
Gablnntc do Prefeito tun lclpal de Dnmcival Lobão, Estado do Piauí, cm
t Ode setembro de 2018.
Sancionada, numerado, rogistroda e publicada a prnsente lei no Gabinete do
Prefeito Munlclpal de Deme,va/ Lobi1o, Estado do Plauf, aos dez dias do mês de setembro de.
dois mf/ e dezofto_
Maria Rodinge~randlm Morais
Chefe de Gabinete
DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
~ DEMÉÍiVAL
=----:_. LOBAO
Procti,w Mmmraüro oomu
Pr~-~rx, Llt.iblllrlo: rf 0161l.111
Moodldlde: ~
FalClllllCII.. J~rlillcl: trtigo 24, Il da lei 86WJ1
Cljdo: AQUlll~ÃO MATERIAIS OOO)IT()LÓOICOS PARA ATI11iU2R AS NECl!SSIDADES DOS CO 'LTÓRI~
OOONI'OlÓGIOOS 00 Mm.1ClPIO DE Dm.mtV AL LOBÃO -PI
CWl.lnl1D.le: J.!áípio de Dcm!:Ml i.ooi.,- PL
Colltr1ndoc 000).;10MliD EIOSPil'ALAR LTDA. - ME, CNPJ: Ol66Wi{:IOOI-SS
Valor Glolial: Rl l .41D,Ol(tbts!dt mi~qu~t<plrtlltactaiseq~-os)
F~lde llt Rlftln11:~g,:nldolllld::ipi020l!eoolrnl.
DECRJITO N" 029/2018
D~e sobr;; jornada de U'ábálho, conr:rol • diJ.
frcqüOncia, s,::rviçcs eJ<r:raordinários, si.s-tcma de
compensaplo de trabalho e regist:ro de 1/cer,ça,;.
paro servlt/Qt'C$ do Mun cfplo de DemervaI L.o!>ao
e dá 01Jtras provldl1ncla"-
O PREl'EITOMUNJClPAL D DIEMERVAL OBÃO, Estado do Plau:í, no uso 00
s ua. (lt bulçõ • •w lh silo conf ridas _ ta I Org.'1.ni ~ Mun;dpal.
CONSJDllRANDO o Oec,.,,to no 038/2017, de 26 de o u tubro de 2017, que dl1tp
sobr-e a CBJWI horária de trabal ho e o controle de freqüência diária d<>.s SeJVld ores da
Secretaria d.e Saúde do Municipio do Demcrval Lobão/PJ:
CONSIDIERANDO a ncoos,;idàde de implantaçãlo do si.srema de coru:rolc d e ponto
de1;ronico àO todos os ..:,rvi don:.-s públloos do Muni !pio;
CONSlDERANDO a ---utonomla do Mun.lciplo pw-.1 disciplinar a f.requencla e a
fonna de contrapre.-rtnç.'lo d os .serviços extraordinários p1"e.stado..o; pelos seu."i: .o::e.ffl d ore.."i:;
D6CRETA:
Art. 1 a. O controle da jornada de trabalho d os sc.rvidorcs cm cxcrdcio no Poder
Ex u tivo· Muni cipal. incluindo os scnddorus ccdjdos e posto · à di-Sposição por outros
órgãos e Pode.ro ·'.. bom ~i.m a presmção de ·crvi90 <.«traord.i.ná rio. obedecurJ.o aos
cr1~rios e procedlm ntos -st:.>bele do neste Oeereto.
A_rt. 2 ". A Jorn,ad de t b _lho dos. s,e,vldores do J>ode:r Executivo Muni lpaJ de
Deme.rval Lobã o/PI. oom as exceções· d l.ScipUnadas teg.sJmente~ é de 30 (trinta) horas
s"mana.is, dividida om 06(scis) horas diárias, o o cxpadi.cnto on:linário das 07 (sete) às 13
(trcz.c) horas, d·· segunda- feira a sexta- feira .
§ " Os tvídores ocupantes. d -. cargo • ·•,n comis..<:-ao ou fim - o d -. confianç,,. sem
prejul= d'1 Jo"'-'d" d.., tr,1oolho, s u b,,.,etrem•se " regime jntegr-.;,.I de ded1c;,,ç.lo, podendQ
:!:,i:er convocado.!i for.a do expecHente, $e·mpre que h ouver i:n teresse da AdmtnJst:ra º• se.n1
q u a lquer outro benefl lo pec unl rio.
§ ZR O so.rvidor quo. por qualq uer m otivo. tiver a j ornada do tra.balho reduzida n ã o
poderá ser designado para c,roroor l\.mção d a confiança ou cargo cm comissão, dcvt,ndo,
aquel -. qu · --,-tiver n ·,ssa sm,,~çli•> " ··r d Lspen.s..~do lmedlatament -.
§3" Excepcio nalmente, a crité rio do Prefeito Municipal, poderá ser fixada
expedj nte div rso d qu le fixado no copi,t. para atender n essidades temporalias e
especificas do serviço público, de de que obedecidas as demais Umltaçõe deste D reto e
das demais no rmas dé Dinúto Público.
DO CONTROLE DE FRE.QUÍlNCJA
Art. 3,a, Todos os servidores do Poder Executivo Municipal estilo sujeitos ao
registro de ponto, compreendidos para este fim os efetivos e corn~ssionados, esblgiários.
servidores ood.ldos/dlsponibilizados e teroelnzados. sob pena de responsabilização
administrativa disdpli.n.ar aos que se recusarem lmotlv.adamente_
§111 O registro ponto scr-á feito por meio de ldentlflcaç-.lo biométrica.
§2° O registro de frequência será feito na unidade de lotaçl!o do servidor, ou,
excepcionalmente, em unidade d iversa.
§3" Os registros de entrada se , o computados no sistema a partir dos 15 ( quinz )
minu oos que antr;rodêm o i:nJdo da jomada do servidor. me.:mo que é.Sttc o cfotué com
ma io r a n tecedência.
§,4a Constatado problemas técnicos para o registro nletrôn.loo dn freqllêncla..
pelos motivos certificados pê.la chefia lmedJata d.a unidade, o c-0ntrole de freqllencla sera
realizado por meio de registro idôneo, através de Folha de Presença manual padronizada.
Art. 4 ". Co nfig ura abandono de caruo a ausência de regi,.1:ro de freqüência pelo
servidor por mais de 3 O (trinta) dias consecutivos, e inassiduidade h bitua! a falta ao
sel'viço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o
período de 12 (do-m) rnes,a.,., ambas su.sootíwJs às penalidades dá Lei.
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 5". O serviços desaüde do Municipio de Dcmcrval Lobão/PI funclon o d
07 (setre) às 18 (dézoíoo) horas.
ParágJ'afo úmco. A Secretaria Municipal. de Sal'.ido e laborará,. oomostralmonte.
escala de trabalho dos prollsslonals e atendentes lotados naquela Secretaria, de forma a
dequá-los à -~ horária máxima de trobalho.
00 SISTEMA OE COMPENSAÇÃO D E TRABA.LHO
Art. 69. Fica facultada aos s,u vldore.s do Pode r Exécu:tivo Municipal a
com.pen:.açào de tn1.balho, mediante permanência em 51erviço ap65 a jornada .rew.da,.