br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 548/2018

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, A CAMPANHA DOADORES SOLIDÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id199

Originating matéria

matéria 172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 548/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 
Institui, no âmbito do Município de Demerval Lobão, 
a Campanha “Doadores Solidários” e dá outras 
providências. (*)
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Demerval Lobão, a Campanha 
“Doadores Solidários”, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do município.
Art. 2º - A Campanha “Doadores Solidários” tem por objetivo conscientizar os alunos das 
escolas públicas e privada da rede municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária 
de sangue. 
Art. 3º - A Campanha consiste na promoção de cursos, seminários e ações de incentivos 
durante o período de aulas, para alunos, seus familiares e a comunidade adjacente das escolas, 
visando orientar, conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância 
da doação de sangue e sua obtenção. 
Parágrafo único - Fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia / 
saúde de forma gratuita. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 11 de outubro de 2018.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete 
do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de 
outubro de dois mil e dezoito.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.

open original →