| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, A CAMPANHA DOADORES SOLIDÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 548/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 Institui, no âmbito do Município de Demerval Lobão, a Campanha “Doadores Solidários” e dá outras providências. (*) Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Demerval Lobão, a Campanha “Doadores Solidários”, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do município. Art. 2º - A Campanha “Doadores Solidários” tem por objetivo conscientizar os alunos das escolas públicas e privada da rede municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue. Art. 3º - A Campanha consiste na promoção de cursos, seminários e ações de incentivos durante o período de aulas, para alunos, seus familiares e a comunidade adjacente das escolas, visando orientar, conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da doação de sangue e sua obtenção. Parágrafo único - Fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia / saúde de forma gratuita. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 11 de outubro de 2018. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.