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norma nº 551/2018

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a (o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 551/2018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a (o) CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras 
providências. ”
A Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
à(ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de 
reais), no âmbito do AVANÇAR – PRÓ-TRANSPORTE na modalidade: Qualificação Viária 
e/ou Estudos e Projetos, nos termos da Instrução Normativa n° 28, de 11/07/2017, e suas 
alterações, destinados à Obras e Projetos de qualificação de vias neste município,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito pelo município de DEMERVAL LOBÃO - PI, fica a CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL autorizada a vincular em garantia, em caráter irrevogável, irretratável, a modo 
pro - solvendo, as receitas e parcelas oriundas de cotas do Fundo de Participação do 
Município - FPM.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 29 de novembro de 2018.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de 
novembro de dois mil e dezoito.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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