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norma nº 556/2018

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2018
Date 2018-12-24
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais do magistério público vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 556/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização de pagamento de 
abono salarial para os profissionais do 
magistério público vinculados à Secretaria de 
Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras 
providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 
aos profissionais do magistério público municipal abono salarial em valor 
suficiente para que alcance a aplicação mínima de 60% do FUNDEB com ditos 
profissionais, utilizando-se como parâmetro para o cálculo do abono a folha 
salarial do mês de dezembro do corrente ano, proporcional à remuneração do 
servidor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
estando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 20 de dezembro de 2018.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte 
dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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