| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais do magistério público vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 556/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais do magistério público vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais do magistério público municipal abono salarial em valor suficiente para que alcance a aplicação mínima de 60% do FUNDEB com ditos profissionais, utilizando-se como parâmetro para o cálculo do abono a folha salarial do mês de dezembro do corrente ano, proporcional à remuneração do servidor. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 20 de dezembro de 2018. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete