| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO BASE PARA SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 555/2018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018. Fixa salário base para servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como salário base dos profissionais médicos veterinários, para carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2º - Fixa o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como salário base dos profissionais psicólogos e assistentes sociais, para carga horária de 30h (trinta horas) semanais. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor, de acordo com a Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 22 de dezembro de 2018. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete