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norma nº 558/2019

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão- PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 558/2019, 25 de fevereiro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o 
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Demerval Lobão- PI de acordo com o piso nacional e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Demerval 
Lobão, ativos e inativos, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 1.550,00 (hum mil 
quinhentos e cinquenta reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, obedecendo o 
seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Os vencimentos previstos no caput do art. 1º e incisos I, II e III,
obedecem ao piso nacional previsto no art. 9º-A da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, 
que altera a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, no que se refere ao piso salarial profissional 
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, aos vinte e cinco dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois 
mil e dezenove.
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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