| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão- PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 558/2019, 25 de fevereiro de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão- PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão, ativos e inativos, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, obedecendo o seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III – R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. Os vencimentos previstos no caput do art. 1º e incisos I, II e III, obedecem ao piso nacional previsto no art. 9º-A da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove. Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete