| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 560/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI em 4,17%. Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira do Magistério. Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário mínimo o determinado nacionalmente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove. Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete