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norma nº 560/2019

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 560/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal 
de Demerval Lobão – PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de Demerval Lobão – PI em 4,17%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações 
do Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como 
salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, aos vinte e cinco dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois 
mil e dezenove.
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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