| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na estrutura da Administração Pública Municipal de Demerval Lobão e dá outras providências |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 563/2019 “Dispõe sobre alteração na estrutura da Administração Pública Municipal de Demerval Lobão e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, criando-se novos cargos e funções públicas relativas à Secretaria Municipal de Educação, bem como reajusta vencimentos e gratificações de alguns já existentes, conforme anexo desta Lei. Art. 2º. O servidor do quadro permanente poderá optar em não receber o vencimento do cargo em comissão, caso seja por ele provido, mantendo o seu vencimento original. § 1º A opção garantirá o recebimento da gratificação de função fixada nos termos desta Lei, sem prejuízo dos demais benefícios legais. § 2º A gratificação de função somente é devida enquanto perdurarem a designação e em nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento ou à remuneração do servidor. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Pi, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e dezenove. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA Supervisor escolar 1 R$ 2.450,00 R$ 900,00 Gestor Escolar 40 h 3 R$ 2.400,00 R$ 800,00 Gestor Escolar 20 h 3 R$ 1.600,00 R$ 350,00 Coordenador 40 h 3 R$ 2.200,00 R$ 700,00 Coordenador 20 h 3 R$ 1.300,00 R$ 350,00 Diretor de Ensino e Monitoramento 40 h 2 R$ 2.450,00 R$ 750,00 Diretor do NAEDEL 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 Assessor de monitoramento de Ensino 40 h 10 R$ 1.600,00 R$ 400,00 Coordenador Educacional de Ensino Infantil 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 Coordenador Educacional de Ensino Infantil 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 Coordenador Educacional de Ensino Fundamental/séries iniciais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 Coordenador Educacional de Ensino Fundamental/séries iniciais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 Coordenador Educacional de Ensino Fundamental/séries finais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 Coordenador Educacional de Ensino Fundamental/séries finais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 Coordenador de AEE 20 h 4 R$ 1.600,00 R$ 400,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Pi, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal