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norma nº 563/2019

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaDispõe sobre alteração na estrutura da Administração Pública Municipal de Demerval Lobão e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 563/2019
“Dispõe sobre alteração na estrutura da 
Administração Pública Municipal de Demerval Lobão 
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, criando-se novos cargos e 
funções públicas relativas à Secretaria Municipal de Educação, bem como reajusta 
vencimentos e gratificações de alguns já existentes, conforme anexo desta Lei.
Art. 2º. O servidor do quadro permanente poderá optar em não receber o vencimento do 
cargo em comissão, caso seja por ele provido, mantendo o seu vencimento original.
§ 1º A opção garantirá o recebimento da gratificação de função fixada nos termos desta 
Lei, sem prejuízo dos demais benefícios legais.
§ 2º A gratificação de função somente é devida enquanto perdurarem a designação e em 
nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento ou à 
remuneração do servidor.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, 
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias e em 
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por 
categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, 
assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por 
modalidades de aplicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Pi, aos quatorze dias do mês de março 
do ano de dois mil e dezenove.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e 
dezenove.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO 
DO CARGO 
COMISSIONADO
FUNÇÃO 
GRATIFICADA
Supervisor escolar 1 R$ 2.450,00 R$ 900,00
Gestor Escolar 40 h 3 R$ 2.400,00 R$ 800,00 
Gestor Escolar 20 h 3 R$ 1.600,00 R$ 350,00 
Coordenador 40 h 3 R$ 2.200,00 R$ 700,00 
Coordenador 20 h 3 R$ 1.300,00 R$ 350,00 
Diretor de Ensino e Monitoramento 40 h 2 R$ 2.450,00 R$ 750,00 
Diretor do NAEDEL 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Assessor de monitoramento de Ensino 40 
h 10 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Infantil 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Infantil 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries iniciais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries iniciais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries finais 40 h 2 R$ 2.350,00 R$ 600,00 
Coordenador Educacional de Ensino 
Fundamental/séries finais 20 h 1 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Coordenador de AEE 20 h 4 R$ 1.600,00 R$ 400,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-Pi, aos quatorze dias do mês de março 
do ano de dois mil e dezenove.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal

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