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norma nº 565/2019

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaINSTITUI o Prêmio “Professor do Ano”, no município de Demerval Lobão e dá outras providências
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 565/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI o Prêmio “Professor do 
Ano”, no município de Demerval 
Lobão e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Demerval Lobão/PI, no uso de suas 
atribuições legais, com Fundamento na Lei Orgânica e através de seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Institui o prêmio “Professor do Ano”, para agraciar os professores 
por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à 
educação no município de Demerval Lobão.
§1º. O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de 
Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, 
observados os requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o 
Prêmio a um representante da família do homenageado.
§2º. Os professores que ficarem em segundo e terceiro lugar também 
receberão Medalhas.
§3º. O Conselho Municipal de Educação de Demerval Lobão denominará 
as Medalhas para o Prêmio.
Art. 2º. A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em 
solenidade pública, preferencialmente no mês de outubro.
Art. 3º. O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada
unidade municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes 
consecutivas, de acordo com os requisitos de empenho na função, dedicação 
em sala de aula, sem faltas no ano letivo ou faltas justificadas e avaliação da 
diretoria.
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Parágrafo Único – Os alunos, pais dos alunos e o Conselho Municipal de 
Educação também deverão fazer parte do processo de escolha do “Professor do 
Ano”.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação priorizará ao vencedor do 
Prêmio “Professor do Ano” cursos em Programas de Qualificação Profissional 
disponibilizados pela Secretaria.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos 15 do mês de abril 
de dois mil e dezenove.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de abril de 
dois mil e dezenove.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.

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