| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | INSTITUI o Prêmio “Professor do Ano”, no município de Demerval Lobão e dá outras providências |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 565/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI o Prêmio “Professor do Ano”, no município de Demerval Lobão e dá outras providências. O Prefeito do Município de Demerval Lobão/PI, no uso de suas atribuições legais, com Fundamento na Lei Orgânica e através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Institui o prêmio “Professor do Ano”, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no município de Demerval Lobão. §1º. O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante da família do homenageado. §2º. Os professores que ficarem em segundo e terceiro lugar também receberão Medalhas. §3º. O Conselho Municipal de Educação de Demerval Lobão denominará as Medalhas para o Prêmio. Art. 2º. A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em solenidade pública, preferencialmente no mês de outubro. Art. 3º. O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada unidade municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas, de acordo com os requisitos de empenho na função, dedicação em sala de aula, sem faltas no ano letivo ou faltas justificadas e avaliação da diretoria. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Parágrafo Único – Os alunos, pais dos alunos e o Conselho Municipal de Educação também deverão fazer parte do processo de escolha do “Professor do Ano”. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação priorizará ao vencedor do Prêmio “Professor do Ano” cursos em Programas de Qualificação Profissional disponibilizados pela Secretaria. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos 15 do mês de abril de dois mil e dezenove. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.