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norma nº 58/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o exercício financeiro de 2019, segundo variação oficial de índice inflacionário, na forma que indica e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 058/2019, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos 
Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o 
exercício financeiro de 2019, segundo variação 
oficial de índice inflacionário, na forma que indica e 
dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO, Estado 
do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei 
Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a
presente Resolução:
Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval Lobão, 
Estado do Piauí, da Legislatura 2017/2020, fica corrigido aplicando-se o índice do INPC,
correção Anual do Governo Federal, equivalente a 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por 
cento), de acordo com a tabela abaixo discriminada e com os índices oficiais divulgados,
representando este montante o índice inflacionário do INPC de janeiro de 2017 a janeiro de 
2018, sendo corrigida a defasagem através da presente Resolução. 
Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é corrigido 
conforme tabela abaixo:
- Subsídio de Vereador........................................ R$ 3.498,05
- Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 5.247,08
§ lº - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual 
sempre na mesma data. 
§ 2º - Ao Subsídio de que trata a presente Resolução, é vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por esta Resolução observa aos limites fixados 
pela Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Constituição do Estado do 
Piauí, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por esta
Resolução, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição Federal e demais 
limites legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que prevalecerão para fins de pagamento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete na Presidência, Demerval Lobão-PI, aos 21 dias do mês de junho de 2019. 
Mavilson da Fonseca Veloso
Presidente da Câmara

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