| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o exercício financeiro de 2019, segundo variação oficial de índice inflacionário, na forma que indica e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 058/2019, DE 21 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores da Legislatura 2017/2020, para o exercício financeiro de 2019, segundo variação oficial de índice inflacionário, na forma que indica e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução: Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, da Legislatura 2017/2020, fica corrigido aplicando-se o índice do INPC, correção Anual do Governo Federal, equivalente a 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), de acordo com a tabela abaixo discriminada e com os índices oficiais divulgados, representando este montante o índice inflacionário do INPC de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, sendo corrigida a defasagem através da presente Resolução. Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é corrigido conforme tabela abaixo: - Subsídio de Vereador........................................ R$ 3.498,05 - Subsídio do Vereador Presidente..................... R$ 5.247,08 § lº - O Subsídio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual sempre na mesma data. § 2º - Ao Subsídio de que trata a presente Resolução, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - O Valor do subsídio fixado por esta Resolução observa aos limites fixados pela Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com Parágrafo Único – Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por esta Resolução, for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI da Constituição Federal e demais limites legais constantes do ordenamento jurídico, estes é que prevalecerão para fins de pagamento. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete na Presidência, Demerval Lobão-PI, aos 21 dias do mês de junho de 2019. Mavilson da Fonseca Veloso Presidente da Câmara