| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº. 569/2019, DE 21 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Demerval Lobão - PI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI, para o Exercício Financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 2o da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei n o 4.320/64, e nos termos da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, compreendendo: As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; A organização e estrutura dos orçamentos; Disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos; Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o incremento da receita, para o exercício correspondente; No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 integrara a essa Lei o Anexo II de metas Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscais, na forma do Art. 4º da Lei Responsabilidade Fiscal – LRF, elaborados de acordo com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Parágrafo Único – As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido exercício financeiro. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As ações prioridades e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2020 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades desta Lei estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e suas alterações, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas terão precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no Anexo I, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020: I- Austeridade na utilização dos recursos públicos; II- A prestação de serviços educacionais de qualidade; III- A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; IV- A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; V- A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; VI- A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra local e da garantia de crédito; VII- A habitação e o urbanismo – habitação popular e infraestrutura urbanae rural; VIII- A promoção da agricultura e do abastecimento; IX- Recuperação e preservação do meio ambiente; X- O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência, efetividade e eficácia. Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária de 2020 e AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 durante sua execução, o executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas publicas e o atendimento às necessidades da sociedade. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3o . A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Demerval Lobão, relativo ao Exercício Financeiro de 2020, as diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei. Art. 4º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: I - execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores); II - arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2019, considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; III - alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita); IV - expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; V - indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal; VI - metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem desenvolvidas; VII - índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 para 2019 e, se estiver apurado, o provisório para 2020; VIII - projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2020; IX - outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação no ano de 2020, desde que devidamente embasados. Art. 5o . A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2020, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018/2021, que tenha sido objeto de projetos de Leis especifica. Art. 7o . A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos, especificando aqueles vinculados aos seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999, interministerial Nº. 163/2001, conjunta STN/SOF Nº. 02/2012 e alterações posteriores. Art. 8º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base à execução orçamentária observada no período de janeiro a Junho de 2019, observando-se: I. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. II. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 III. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental. IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão. V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional. VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei N.º 11.494 de 20 de Junho de 2007, esta regulamentada pelos Decretos Federais nº 6.253, de 13/11/2007, 6.278 de 29/11/2007 e 6.571 de 17/09/2008. VII. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012. VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico. IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei. X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos. XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 2%, cuja forma de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2020. Art. 9º. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrente de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3o , da Constituição Federal. Art. 10. Em cumprimento ao disposto na alínea “f” do inciso I do Art. 4º da Lei Complementar Federal – LRF nº 101, de 04/05/2000. Fica o Poder Executivo autorizado a: § 1º - Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convenio, ajustes ou congêneres. § 2º - Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convenio, ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 11. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. § 1o . Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida Interna; 3 - outras despesas correntes; 4 - investimentos; 5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição ou aumento de capital de empresas; 6 - amortização da dívida. § 2o . A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. § 3o . No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numérico sequencial. § 4o . A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a conveniência da execução orçamentária: I - Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); II - Transferências à União (20); III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); IV - Transferências a Municípios (40); V - Transferências a Instituições Privadas (50); VI - Aplicações Diretas - Administração Municipal (90). AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 12. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas. Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo até 15 de julho de 2019, para serem incluídos na proposta Orçamentária do Município. Parágrafo único – Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo: I - O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributaria e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C. n.º 58/2009). II - As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1º da Constituição Federal (E.C nº 25/2000). CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 14. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: I – Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos; II – Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas; III – Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; a) Por classificação institucional; AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 b) Por função; c) Por sub-função; d) Por programa; e) Por grupo de despesa; f) Por modalidade de aplicação; g) Por elemento de despesa. IV – Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; V – Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos do Município; VI – Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por órgãos; VII – As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso III, letras A, B e C, sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a Lei no 4.320/64. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL Art. 15. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito. Art. 16. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal. Art. 17. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 18. As despesas com o serviço da divida do Município, deverão considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 19. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. Art. 20. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo. Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. Art. 22. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. Art. 23. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos dos Arts. 21 e 22 da Lei Federal N.º 11.494/2007, observando as condições estipuladas no Art. 169, § 1º, incisos I e II da Constituição da República. CAPÍTULO VII AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso III, do Art. 19 e inciso III, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. § 1o . A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada ao final de cada semestre. § 2o . Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. § 3o . O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas: I – Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); II – Obrigações patronais (encargos sociais); III – Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; IV – Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; V – Subsídios dos Vereadores; VI – Outras Despesas de Pessoal. § 4o . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. § 5o . Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 “Outras Despesas de Pessoal”. § 6o . O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e na Lei Municipal correspondente. Art. 25. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. § 1o . Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2o . Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. § 3o . Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. SEÇÃO I DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE PARA A CÂMARA Art. 26. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no 58, de 23 de dezembro de 2009. Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente. Art. 27. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento e debitados na Conta do FPM. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO. Art. 28. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, contemplara medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas próprias. Art. 29. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a: I – Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; II – Priorização dos tributos diretos; III – Aplicação da justiça fiscal; IV – Atualização das taxas; V – Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2019, o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção. Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até 31 de dezembro de 2019, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 31. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2019, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa – Q.D.D., especificando por órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores devidamente atualizados. § 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária. I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei. II - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. § 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), sem onerar a margem de suplementação orçamentária a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2020. Art. 32. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 33. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 34. Em cumprimento ao disposto na alínea “e“ do inciso I do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. Parágrafo Único – A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, I, alínea “e” da LRF, deverá ser procedida pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2020. Art. 35. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal direta e indireta, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 24 da presente Lei. Art. 36. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art. 37 – Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em conformidade com alínea “b” inciso I do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei Orçamentária, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras“ de cada poder, aos trinta dias subsequentes. Art. 38 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2020 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 39. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.020. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES REFERÊNCIA A LEI DE N.º 569/2019, DE 21 DE JUNHO DE 2019 01 – CÂMARA MUNICIPAL REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA ENCARGOS COM ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 02 – GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS E CONVÊNIOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ENCARGOS COM ASSESSORIAS AO GABINETE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 04 – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR ADMINISTRAÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 05 – GUARDA MUNICIPAL MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 06 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 07 – GERÊNCIA DO NÚCLEO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DO NÚCLEO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 08 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA; AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS; MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS; RESERVA DO RPPS 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DE COORDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS REVISÃO DO PLANO DIRETOR TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E TV MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DAS COORDENAÇÕES SEC. FINANÇAS ENCARGOS COM O PASEP RESERVA DE CONTIGÊNCIA ENCARGOS COM A DIVIDA INTERNA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS 11 – SECRETARIA MUN. DE INFRAEST SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENV. URBANO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA APOIO AO PROJETO DE INFRAESTRUTURA EM TERRITÓRIO ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTOS PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE RUAS E AVENIDAS CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ABERTURA DE RUAS E AVENIDAS CONSTRUÇÃO REST DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E OUTROS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, CEMITÉRIOS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E RESTAURAÇÃO, DE LAVANDERIA PÚBLICA CONSTRUÇÃO DE ESGOTOS, GALERIAS E CANAIS DE DRENAGEM CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO IMPLANTAÇÃO DE ESGOTO E LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO MANUTENÇÃO DE LAVANDERIAS PÚBLICAS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO DE PONTES E BUEIROS CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO REFORMA DE CEMITÉRIOS PUBLICOS CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA URBANA AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AÇUDES E BARRAGENS IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESIDUOS SOLIDOS 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONST. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E QUADRAS INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E CIÊNCIA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEMED AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMED DISPÊNDIOS COM O SALÁRIO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DE COORDENAÇÕES DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS MANUTENÇÃO DO PNAE MANUTENÇÃO DO PNATE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PEATE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MANUTENÇÃO DO PDDE ENCARGOS COM O ENSINO PROFISSIONALIZANTE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE UNIDADE DO ENS INFANTIL MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR INSTALAR E MANTER CRECHE MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 13 – FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALFUNDEB-60% AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 MANUTENÇÃO ENCARGOS ADMINISTRATIVO - FUNDEB 40% TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-40% MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-60% CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RESTAURAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR CRECHES CONSTRUIR, AMPLIAR, RESTAURAR E EQUIPAR PRÉ-ESCOLA MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% ENCARGOS COM O PESSOAL DO MAG. DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 60% MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ ESCOLAR – FUNDEB 40% ENCARGOS COM O PESSOAL DO MAGISTÉRIO PRÉ ESCOLAR – FUNDEB 60% MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL –FUNDEB 40% ENCARGOS COM PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB 60% 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO REFORMA DA BIBLIOTECA PÚBLICA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO AQUISIÇÃO DE ACERVO P/ BIBLIOTECA PÚBLICA MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS FESTAS COMEMORATIVAS AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 DISPÊNDIOS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DISPÊNDIOS COM A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE FOLGUEDOS APOIO A GRUPOS DE TEATRO E DANÇA 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL E GINÁSIO DE ESPORTES CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO DE LAZER 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL 17– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REST. DE UNIDADES, SECRETARIA E POSTOS DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA DA SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA E FMS MANUTENÇÃO DO PAB - FIXO; AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E NASF MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PMAC PROGRAMA SAÚDE BUCAL ENCARGOS COM VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PPI/ECD AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS 19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS CONST. DE OBRAS DIVERSAS NA SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPEC. DA ASSIST. SOCIAL MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – SCFV MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF APOIO AO CIDADÃO A FAMÍLIA E AO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRATIVA E FMAS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – PBFI MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CRAS BENEFICIOS EVENTUAIS A POPULAÇÃO CARENTE MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INCLUSÃO PRODUTIVA DISPÊNDIOS COM CONSELHOS MUNICIPAIS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 20 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL MANUTENÇÃO E APOIO AO CONSELHO TUTELAR PROJETO DE PREVENÇÃO Á ALCOOL E DROGAS A CRIANÇAS PROJETO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXSUAL CONTRA CRIANÇA 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ABASTECIMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE MATADOUROS AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE MERCADOS PÚBLICOS AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 REVITALIZAR AS CONDIÇÕES PAISAGÍSTICAS DOS LOGRADOUROS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE PSICULTURA MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS AGRÍCOLAS PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS MANUTENÇÃO DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS PROGRAMA CINTURÃO VERDE – HORTAS COMUNITÁRIAS 22 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DOS PARQUES PÚBLICOS CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE 23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO, REST. DE CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO CONSTRUÇÃO DE ESGOTOS, GALERIAS E CANAIS DE DRENAGENS CONSTRUÇÃO E RESTARAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTEC. DE ÁGUA CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE LAVANDERIA MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO ÁGUA MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE HABITAÇÃO 24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL NORMATIZAR O MUNICÍPIO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO EQUIPAR VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO COM EQUIPAMENTOS DE TRÂNSITO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF - DEMONSTRATIVO I (LRF, ART. 4º, INCISO 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 Valor Corrente (A) Valor Constante % PIB (A/PIB)x100 Valor Corrente (B) Valor Constante % PIB (B/PIB)x100 Valor Corrente (C) Valor Constante % PIB (C/PIB)x100 RECEITA TOTAL 45.000.000,00 39.232.781,17 0,178% 47.250.000,00 41.194.420,23 0,172% 49.612.500,00 43.254.141,24 0,002 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 44.090.000,00 38.439.407,15 0,174% 46.294.500,00 40.361.377,51 0,169% 48.609.225,00 42.379.446,38 0,002 DESPESAS TOTAL 45.000.000,00 39.232.781,17 0,178% 47.250.000,00 41.194.420,23 0,172% 49.612.500,00 43.254.141,24 0,002 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 44.555.000,00 38.844.812,55 0,176% 46.782.750,00 40.787.053,18 0,171% 49.121.887,50 42.826.405,84 0,002 RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) (465.000,00) (405.405,41) -0,002% (488.250,00) (425.675,68) -0,002% (512.662,50) (446.959,46) (0,000) RESULTADO NOMINAL 7.914.465,77 6.900.144,52 0,031% 8.310.189,06 7.245.151,75 0,030% 8.725.698,51 7.607.409,34 0,000 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 8.819.365,79 7.689.072,18 0,035% 9.260.334,08 8.073.525,79 0,034% 9.723.350,78 8.477.202,08 0,000 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 6.140.733,62 5.353.734,63 0,024% 6.447.770,30 5.621.421,36 0,024% 6.770.158,82 5.902.492,43 0,000 FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2018(A) % PIB Metas Realizadas em 2018 % PIB Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 RECEITA TOTAL 30.800.000,00 0,130 36.657.391,33 0,155 5.857.391,33 19,018% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 30.543.182,30 0,129 36.439.859,72 0,154 5.896.677,42 19,306% DESPESAS TOTAL 30.800.000,00 0,130 35.124.846,92 0,148 4.324.846,92 14,042% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 30.437.175,00 0,129 34.831.996,62 0,147 4.394.821,62 14,439% RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 106.007,30 0,000 1.607.863,10 0,007 1.501.855,80 1416,748% RESULTADO NOMINAL (42.492,70) (0,000) 1.390.331,49 0,006 1.432.824,19 -3371,930% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 8.819.365,79 0,037 1.183.884,71 0,005 (7.635.481,08) -86,576% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 6.140.733,62 0,026 6.140.733,62 0,026 - 0,000% FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % RECEITA TOTAL 28.500.000,00 30.800.000,00 8,0702% 36.000.000,00 16,883% 45.000.000,00 25,000% 47.250.000,00 5,000% 49.612.500,00 5,000% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 28.392.915,00 30.543.182,30 7,5733% 35.740.086,25 17,015% 44.090.000,00 23,363% 46.294.500,00 5,000% 48.609.225,00 5,000% DESPESAS TOTAL 28.500.000,00 30.800.000,00 8,0702% 36.000.000,00 16,883% 45.000.000,00 25,000% 47.250.000,00 5,000% 49.612.500,00 5,000% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 28.037.175,00 30.437.175,00 8,5601% 35.619.033,75 17,025% 44.555.000,00 25,088% 46.782.750,00 5,000% 49.121.887,50 5,000% RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 355.740,00 106.007,30 -70,2009% 121.052,50 14,193% (465.000,00) -484,131% (488.250,00) 5,000% (512.662,50) 5,000% RESULTADO NOMINAL 216.000,00 (42.492,70) -119,6725% 35.577,50 -183,726% 7.914.465,77 22245,705% 8.310.189,06 5,000% 8.725.698,51 5,000% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 9.482.348,16 8.819.365,79 -6,9918% - -100,000% 8.819.365,79 #DIV/0! 9.260.334,08 5,000% 9.723.350,78 5,000% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 4.173.224,52 6.140.733,62 47,1460% - -100,000% 6.140.733,62 #DIV/0! 6.447.770,30 5,000% 6.770.158,82 5,000% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % RECEITA TOTAL 31.871.550,00 32.494.000,00 1,953% 36.000.000,00 10,790% 42.452.830,19 17,925% 41.854.903,00 -1,408% 41.264.659,40 -1,410% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 31.751.796,84 32.223.057,33 1,484% 35.740.086,25 10,915% 41.594.339,62 16,380% 41.008.503,85 -1,408% 40.430.196,29 -1,410% DESPESAS TOTAL 31.871.550,00 32.494.000,00 1,953% 36.000.000,00 10,790% 42.452.830,19 17,925% 41.854.903,00 -1,408% 41.264.659,40 -1,410% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 31.353.972,80 32.111.219,63 2,415% 35.619.033,75 10,924% 42.033.018,87 18,007% 41.441.004,52 -1,408% 40.856.597,77 -1,410% RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 397.824,04 111.837,70 -71,888% 121.052,50 8,239% (438.679,25) -462,388% (432.500,66) -1,408% (426.401,48) -1,410% RESULTADO NOMINAL 241.552,80 (44.829,80) -118,559% 35.577,50 -179,361% 7.466.477,14 20886,514% 7.361.315,49 -1,408% 7.257.505,21 -1,410% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 10.604.109,95 9.304.430,91 -12,256% - -100,000% 8.320.156,41 #DIV/0! 8.202.971,10 -1,408% 8.087.291,68 -1,410% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 4.666.916,98 6.478.473,97 38,817% - -100,000% 5.793.144,92 #DIV/0! 5.711.551,33 -1,408% 5.631.006,25 -1,410% FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF. Art 4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % PATRIMÔNIO/CAPITAL (33.718.926,99) 100,000% 6.355.985,81 100,000% 4.340.780,01 100,000% RESERVAS - 0,000% 0,000% - 0,000% RESULTADO ACUMULADO - 0,000% 0,000% - 0,000% TOTAL (33.718.926,99) 100,000% 6.355.985,81 100,000% 4.340.780,01 100,000% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % PATRIMÔNIO (42.976.914,10) 100,000% 2.052.011,18 100,000% 1.235.542,59 100,000% RESERVAS - 0,000% - 0,000% - 0,000% LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - 0,000% - 0,000% - 0,000% TOTAL (42.976.914,10) 100,000% 2.052.011,18 100,000% 1.235.542,59 100,000% FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 ( a ) 2019 ( b ) 2018 ( c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) R$ - R$ - R$ - Alienação de Bens Móveis R$ - R$ - R$ - Alienação de Bens Imóveis R$ - R$ - R$ - DESPESAS EXECUTADAS 2020 ( d ) 2019 ( e ) 2018( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ - R$ - R$ - DESPESAS DE CAPITAL R$ - R$ - R$ - Investimentos R$ - R$ - R$ - Inversões Financeiras R$ - R$ - R$ - Amortização da Dívida R$ - R$ - R$ - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ - R$ - R$ - Regime Geral de Previdência Social R$ - R$ - R$ - Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ - R$ - SALDO FINANCEIRO 2020 ( a ) 2018 ( b ) 2018 ( c ) (g)=(Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic-IIf) VALOR (III) R$ - R$ - R$ - FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS 2016 2017 2018 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( I ) 706.361,28 963.696,52 1.197.957,13 RECEITAS CORRENTES 706.361,28 963.696,52 1.197.957,13 RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II ) 611.818,63 650.649,00 861.239,93 RECEITAS CORRENTES 611.818,63 650.649,00 861.239,93 RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 1.318.179,91 1.614.345,52 2.059.197,06 DESPESAS 2016 2017 2018 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IV) 336.349,39 793.189,44 1.349.763,78 ADMINISTRAÇÃO PREVIDÊNCIA 336.349,39 793.189,44 1.349.763,78 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 336.349,39 793.189,44 1.349.763,78 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) 981.830,52 821.156,08 709.433,28 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2016 2017 2018 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Plano Previdenciário RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 0 0 0 Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Anistia NÃO HOUVE Elevação de alíquota do ISSQN em 2% ISSQN Remissão NÃO HOUVE Elevação de alíquota do ISSQN em 2% ISSQN Isenção NÃO HOUVE Instituição da Contribuição de Iluminação Pública TOTAL R$ - R$ - R$ - FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO II - METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2018 Aumento Permanente da Receita R$ 602.500,00 (-)Transferências Constitucionais R$ - (-)Transferências ao Fundeb R$ 102.300,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) R$ 500.200,00 Redução Permanente de Despesa (II) R$ 30.125,00 Margem Bruta (III)=(I+II) R$ 530.325,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) R$ - Novas DOCC R$ - Novas DOCC geradas por PPP R$ - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) R$ 530.325,00 FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS” ANEXO III - RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º da LC nº101, de 04/05/2000) A Lei de responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu que a lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual. Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que por incertos, podem causar impacto negativo nas receitas publicas e são classificadas em dois grupos: a) OS RISCOS ORÇAMENTARIOS – referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade econômica e situação de calamidade pública, dentre outras. b) RISCOS DE GESTÃO DA DIVIDA – referem-se às ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de cambio de juros que afetam as obrigações vincendas. Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de R$ 291.637,00 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e sete reais) para o exercício financeiro de 2020, conforme demonstrativo que segue. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO DEMERVAL LOBÃO – PIAUÍ CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 396.375.733-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO LEI DE N.º 569 DE 21 DE JUNHO DE 2019 ANEXO III - RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR (R$) DESCRIÇÃO VALOR (R$) Assistências a Epidemias R$ 150.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência R$ 291.637,00 SUB-TOTAL R$ 150.000,00 SUBTOTAL R$ 291.637,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR (R$) DESCRIÇÃO VALOR (R$) Discrepância de projeções R$ 65.637,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITOS Taxas de Juros R$ 8.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotações de despesas discricionárias R$ - Salário Mínimo R$ 60.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência R$ - Frustação de receita R$ 8.000,00 Limitação de empenho SUBTOTAL R$ 141.637,00 SUBTOTAL R$ - TOTAL R$ 291.637,00 TOTAL