| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da FEIRA DA AGRICULTURA no calendário do Município de Demerval Lobão |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
10 Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 07 de Outubro de 2019 • Edição MMMCMXXIII
DESPACHO PI Bi\1lEICAC,\Q
O i,rQCCltimcoto de di_,. de lici1'1Çi.<;, de que !rata·~ - Q\,jctiYW a CQtl1nltllçit., de
AGUAI.IMPA LIDA.. CNPJ N" 06.714.992/0001-03, villllndo a iql!li&içio de caudor de gnmu,
dlrlg!Yd, a 6m de -odiet u nieceMid&dc& do munidpio de~ Lobfó.PI. Foi em toda a m1
lnmltaçlo Almdl.da a leg!slaçlo pertlnmte, ~ o Parecer da Comilalo Permanm:ile de L.icillçlo e
da ~ Iurldica deite Munic:jpio.
Dcsle mocliO, ~ à lei e ao mffltO. RAJ]JIIOO o referido proc:edimlm«>, DOS lmD0II da
- da CPL o Aaioes&oria Iuridiea deite Município, para~ do AOllALIMI' A !..TOA., CNPJ N" 06.714.992i0001.0J, ao YBlor de R$ 17.600,00 (dl!Uffde mJl • ,d, ...... K-ÚS), oooform<:
documcotDl!i que instruem - proccsn.
LlJlS GONZAGA DB CARVALHO nJNJ:OR
l'rcfetto Mu.nldp.l
IXJBATQ PI CONTRATO
Contrato~o: o". 0,8/"Z019
Pr-Admbwtntlvo: o" 05812019
PrO<lCdlmen«> Llcltatórto: o". 020/2019.
Modalidade: Dispensa
FunduomnçAo Ja.rid.lca.: artigo 24,. n da lei 8666193.
Oltj"do: AQUlSIÇÃO DE CORTADOR DE GRAMA DIRlGJVlll. A FIM OE ATBNDfill AS
ECBSSlDAf>llS 00 MUNJclPIO DB DllMll.RV AL LOBÃO · Pl.
Contratante Município de Ocma-Yal ~ PI.
Contratado: AOllALIMPA LTDA., CNPJ N" 06. 714.Sl92/000'1-03
Valor: 11.S 17.600,00 (dc:rcl8clo mil e 1ei.10C11to1 i:taia)
Data da "-llhlatua, 04 de outubro de 2019.
Reaanat: ·OtçametM Ocral do Municip!o de 2019.
Vld1tda; 90 (no.enbl.) dias ou ao!6mmo do f~ do ilem, ~do o que ocom:tnrimdro.
LEI N• 573, DE 04, DE OUTUBRO DE 2019.
Dlsp6e sobn a lnduslo da FBIBA DA
AGJOOJLTURA. no calenddrlo do 111mldplo de
Demma.l Lobclo.
O PRliHJTO MUNICIP~ J>E DIIMDf~tt.1ió:-J1, J .l /~t(ilalrlbuirf.:•l~gals e em harmonia
com as regras e prind ios estaoo.lêcidos na Constituição Federal, Constitui~ "5~a1 e Lei Orgânica
do M11nidplb;.iài silli~r qill! ·9 . .er Legislativo M11Dicipal aprovoue el 1sand\~ tjlromwga asegui!lte
lei: ,, ,, . 'L, l ), /~4
- .,. -. J /-i /,~ ..... / . ..... • 1 ~. z',...1 ;,.,· . ' ' • • ' % , ,; , .
• { .: ~ ,i• Fica -lb.ido o último 6oal de semana dom de jós,. 1
~ cada õ!I!º para a
reali.z:a.ção .• , RApdQ!U~ TURA no âmbito do Munidpio de Dem mi W~~:,.. /, 1 , 1. \ t{' •. h) 1✓~ ,
-~ i\rt \~'•~)~IRA DA AGRICULTURA deverá ser Íud~m)ocãl adtquado a seI
providenciado~ a Sedi:taha 'Municipal de Desenvolvimento Agrário e Ab tecjitie1ít"õ)
'\. l l 1f..l1·
Art. 311~lel enlraem vigor na data de sua publlcaplfí/,, \'
Gabinete do Pre
outubro d.e 2019.
tado do Piauí, em 04 de
~ . ·---- ' -- .>
---...
---- '",
<'
rl Lei de autoria d.o Vereador 105é Lelt?:, e111 wmprimell!O à .[,e! Mualdpal a• 543/2018.
LEI ~ S74/ 2019,de 04de outubro de 2.019
Autoriza o Poder Executivo a oontr-atar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., ~ dá outras provldl!nclas.
A CÃM:ARA MUNICIPAL Dl! DllMERVAL LOBÃO, Ertado do Piauí. aprova e eu PREFEITO
MllN(CIPAI_, s;,nciono a seguinte l.e i:
Art. 111 • Fica o Poder El<ecutlvo autori1.ado a contratar opera~o de cn!dllo 1unI0 ao BANCO DO
BRASIL S.A, até o valor de R$ 2,000.000,00 (dois milhões de =is), 1WS termos da Resolu~o CMN
n• 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisiç.ão de bens e serviços e apoio a
projetos de Investimentos nas áreas ela educação, saúde, cultura. llmpe2a pliblJca, infraestrutura,
mobllidad! urbana, méio ambienté, defesa cMl, agricu.ltm'á, rnodemiz.aç.ào da gestão pública,
eficiência energética e ilumlna.çJo públi,;;,, obsen-ada a legislaçJo vigenr.e, em especial as
di.sJ)Osições da Lei Complementar nº 101, de 04-de maio de 2000,
Parágrafo único, Os recursos provenientes da oper.1çãt1 de crMi«> auto1tzada $erão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput d.esle artigo,
sendo vNlada a aplicação de tais recursos em dH pesas correntes, em consonância com o § 111 do
art. 3 5 da u i Complementar i; deral n11 I 01, dé 04 de mato de
2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes d.a operaçãt1 de crédito a que se refere esbl Lei deverão ser
consig)1ll.dos como receita no Orçamento ou em crédltos adlcloru1ls, nos termos do lnc. IL § 1•, art.
32, da Lei Complementar 101/2.000 e arts. 42e 43, lnc. IV. da Lel 1111 4.320/1964.
Art. 3•. Os o~=ntos ou os cn!dltM adicionais dl!~rão consignar, anualm~n~, as dotações
necessá.rlas às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que sit refere o artigo primeiro.
Art. 4•. Fica o Chêfe do Poder Exêcutlvo autorl:zado a abrir créditos adicionais destinados a f.llM
face aos pal!iimentos de obrigaç~es decorrentes da operação de cn!dito ora a uto rizada.
Art. s0. J>.i.ra p;,garoenw do priodpaJ, j,uos, tarifas biln-Jn;,$ e derna.i$ erJÇarsos linanceiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a deb1tar na cont.1 •corn.mte de
titularidade do Municipio. mantida em sua agência, a s.er indicada 110 contrato, em que são
eferuados os cn!d1ros dos recursos d.o Munldplo, os montantes nemssários às amortlzaçlles e
pagamentt1 final da dívida, nos pr.rzos contr.itualmente estipulado:;.
Parágraío ünico - Flca dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do §1•, do art. 60, da Lel 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6•. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi.cação, revogadas s ~ções em contrá.rlo.
Gabinete do Prefeito Munlclpal de Oem.erval Lob11o - PI, 04 de ourubro de 2019
SQnaonado. numeradQ, reyimuda e puWiooda a pr=re Lei no Gabinete do Prefeiw Mu~i,ip<i/ de DemeMII
LobiJo, Estado do Píau( aos quatro dias do m~s rle oulllbro de dois mil e dtzenov:e.
Maria Rosãngel ~randlm Morais
Chel~L;: bisinete
("l Lel de autoria do Poder Executivo Municlpal,@m cumprlmi,nto à Ll!ll Munlcipal n11 543/201B. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent