| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2019 |
| Date | 2019-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no calendário do Município de Demerval Lobão. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 576/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a inclusão do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no calendário do Município de Demerval Lobão.”(*) A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval Lobão, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o dia 22 do mês de setembro de cada ano para a realização de celebração do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no âmbito do Município de Demerval Lobão. Art. 2º As comemorações se darão na sede do NAEDEL e correrão por conta do poder público municipal.. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 28 de outubro de 2019. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador César Alexandre Olímpio, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018.