br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 576/2019

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaDispõe sobre a inclusão do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no calendário do Município de Demerval Lobão.
native_id241

Originating matéria

matéria 240 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 576/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre a inclusão do DIA DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA no 
calendário do Município de Demerval 
Lobão.”(*)
A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval 
Lobão, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o dia 22 do mês de setembro de cada ano para a 
realização de celebração do DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no âmbito do 
Município de Demerval Lobão.
Art. 2º As comemorações se darão na sede do NAEDEL e correrão por 
conta do poder público municipal..
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 28 de outubro de 2019.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e oito
dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador César Alexandre Olímpio, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018.

open original →