| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Lei nº 583/2020, de 14 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI em 12,84%. Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira do Magistério, conforme anexo. Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário mínimo o determinado nacionalmente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 14 de fevereiro de 2020. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze. dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete