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norma nº 583/2020

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Lei nº 583/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos 
dos profissionais do magistério público 
municipal de Demerval Lobão – PI e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do 
magistério público municipal de Demerval Lobão – PI em 12,84%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as 
determinações do Plano de Carreira do Magistério, conforme anexo.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido 
como salário mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 14 de fevereiro 
de 2020.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
quatorze. dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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