| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Institui o Brasão da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 059/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui o Brasão da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal do Município de Demerval LobãoPI, conforme descrições abaixo e modelo anexo: Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguinte interpretação, conforme Anexo I desta Resolução. I- Montanhas - representando o relevo do município, rodeado por “morros”, o que originou o primeiro nome do município. II- A Palmeira – Árvore típica da flora do município. III- A cana de açúcar – Em representação da fortaleza da agricultura demervalense. IV- O Rio – Representa o Rio Poty que banha o município, sendo uma das fontes de renda dos ribeirinhos. V- Data de 1963 – Data da emancipação político-administrativa do Município. VI- Faixa com os dizeres “TRABALHO, UNIÃO E ESPERANÇA” – Traz o anseio da população acerca dos representantes eleitos. VII- A escrita “LEGILSATIVO MUNICIPAL - DEMERVAL LOBÃO-PI”, na cor PRETA deve acompanhar obrigatoriamente o Brasão. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com Mavilson da Fonseca Veloso Presidente da Câmara Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas: a) Pela Câmara Municipal de Demerval Lobão. b) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais da Câmara Municipal. c) Nos veículos oficiais da Câmara Municipal. d) No fardamento dos servidores do Poder Legislativo. Art. 4º É proibida a reprodução do Brasão da Câmara Municipal, em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem jus os símbolos Municipais. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi, cinco dias do mês de dezembro de 2019. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000 CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí E-mail: camara_1963@hotmail.com ANEXO I