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norma nº 59/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaInstitui o Brasão da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 059/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui o Brasão da Câmara Municipal de 
Demerval Lobão-PI e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal do Município de Demerval Lobão￾PI, conforme descrições abaixo e modelo anexo: 
Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguinte interpretação, conforme 
Anexo I desta Resolução. 
I- Montanhas - representando o relevo do município, rodeado por “morros”, o que 
originou o primeiro nome do município.
II- A Palmeira – Árvore típica da flora do município.
III- A cana de açúcar – Em representação da fortaleza da agricultura demervalense. 
IV- O Rio – Representa o Rio Poty que banha o município, sendo uma das fontes de 
renda dos ribeirinhos.
V- Data de 1963 – Data da emancipação político-administrativa do Município.
VI- Faixa com os dizeres “TRABALHO, UNIÃO E ESPERANÇA” – Traz o anseio 
da população acerca dos representantes eleitos.
VII- A escrita “LEGILSATIVO MUNICIPAL - DEMERVAL LOBÃO-PI”, 
na cor PRETA deve acompanhar obrigatoriamente o Brasão. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
Mavilson da Fonseca Veloso
Presidente da Câmara
Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas: 
a) Pela Câmara Municipal de Demerval Lobão. 
b) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais da Câmara Municipal. 
c) Nos veículos oficiais da Câmara Municipal. 
d) No fardamento dos servidores do Poder Legislativo. 
Art. 4º É proibida a reprodução do Brasão da Câmara Municipal, em propaganda 
comercial ou política, bem como sua apresentação em qualquer lugar incompatível com o decoro 
que fazem jus os símbolos Municipais. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi, cinco dias do mês 
de dezembro de 2019. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
Rua do Norte, 430 - CEP 64390-000
CNPJ: 23.657.588/0001-56 - Demerval Lobão – Piauí
E-mail: camara_1963@hotmail.com
ANEXO I

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