| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019, incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências. |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 104 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020 • Edição IVLXXVI Lei n•. 585, de 21 de maio de 2020. Altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal n•. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Se rvidores Públicos Municipa is de Deme rval Lobão pa ra adequação à, Epu~nda Consut4cional nº 103 / 2019, incluir o plano de equac ionamento do déficit a tua~ial e dá º".tras providências. \ O PREl'ElTO DE DEMERVAL LOBÃO - PT , no uso das atribui ções que lhe são confe ridas por Lei, faz saber que a Câ ma ra Municipal aprovou e eu sanciono.e promulgo a seguinte Le i: ' ArtlR Os it1cisos I e V do art. 58 da Lei Municipa l nº 508/2015 'pass am a vigorar com as seguintes redações: ' ' 1 "/ - A contribuiçlio mensal compulsória dos servidores ativos, Inativos e pensionistas incidirá sobre·, a 'totalidade cio salário de contribuição, inclusive f Obre o D~cimo Terceiro Salário recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposeí,tados e pensionistas, no percentual de 14% (quatorze por cento);" · 1'. "V - A contribuição mensal \compulsória da Prefeitura, Cdmara, Autarquia e Fundações Públicas do Municfpio, incidente sobre o ,salário de contribuição dos servidores ativos, Inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a tftulo de contrfbulçc'Io ordinária, bem como conforme alfquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a tftulo de contribuição e'!_traordlnárla ": Ano Alíquota 2020 ' 3,00% 2021 7,14% 2022 11,84% 1 2023 22,70% 2024 23,56% L 2025 24,41% - 2026 25,27% - - 1 1 ' " l :::. 2027 26,13% 2028 26,99% 2029 a 2056 27,85% Art 22 Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto m~ subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic1'pal dé"Dtim'ér;,J.al Lo1ião-Ri,.aos vinte e um dias do mês ·•·-~ 1 • , 1-1. l 1 de maio do ano de dois mil1evinte. · \ 1 ' ,, \ '1 I , \1 PORT ARIA/GAB N• 0504001/2020 EXONERA, a pedido, o RECEPCIONISTA DO GABINETE DA VICE-PREFEITA e dá outras providências_ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica em conformidade com a Constituição Federal. RESOLVE Art. 1• - EXONERAR, a pedido, o senhor JOSt ANDERSON LIMA SANTOS, portador do CPF N• 079.610.153-10, RG N• 3.762.416-S5P-PI, domiciliado na Rua D, N• 290, Bairro Vila Filomena, Demerval Lobão- Piauf, do Cargo Comissionado de RECEPCIONISTA DO GABlNETE DA VICE-PREFEITA. Art. 2ª - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Art. 3• - Fica o Chefe de Gabinete encarregado da notlflcação, publicação e registro em livro próprio. Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefe ito Municipal de Demerval Lobão - PI, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ~-~ =i~ Muria Ro$ang~undim Morai.$ c1i&-: :e~::~ets PORTARIA/GAB N• 0504002/2020 NOMEIA o ASSESSOR-TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARJA MUNICIPAL DE ASSJSTtNCIA SOCIAL e doi outras prov1dênclas. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEME.RVAL LOBÃO, no uso de suas attibulções legais e nos termos da Lei Orgânica em conformidade com a Constituição Federal. RESOLVE Art. 1• - NOMEAR o senhor JOÃO BARBOSA DA SILVA, portador do CPF N• 603.227.453-57, RG N• 3.109.158-SSP-PI, domiciliado na Rua Padre M:irlo Roque, 96, Parque Vaquejador, Demerva.l Lobão-PJ, para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR-TtCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTtNClA SOCIAL, com a remuneração prevista na Lei n° 526/2016. Art. 2 9 - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçament:irla própria, suplementada, s e necess álio. Art. 3• - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contr~rio_ Art. 4-il! - F'ica o Chefe de Gabinete encarregado da notificação, publicação e registro elTll livro próprio. cJen.tlflque-se, RegJstre-set publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão - Ptaul. 04 de maio de 2020. Registrado e Publicado cm: 04/05/2020 DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent