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norma nº 585/2020

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAltera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal nº. 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para adequação à Emenda Constitucional n° 103/2019, incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
104 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020 • Edição IVLXXVI
Lei n•. 585, de 21 de maio de 2020. 
Altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal n•. 
508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos 
Se rvidores Públicos Municipa is de Deme rval Lobão pa ra 
adequação à, Epu~nda Consut4cional nº 103 / 2019, incluir o plano 
de equac ionamento do déficit a tua~ial e dá º".tras providências. 
\ 
O PREl'ElTO DE DEMERVAL LOBÃO - PT , no uso das atribui ções que lhe são 
confe ridas por Lei, faz saber que a Câ ma ra Municipal aprovou e eu sanciono.e promulgo a 
seguinte Le i: ' 
ArtlR Os it1cisos I e V do art. 58 da Lei Municipa l nº 508/2015 'pass am a vigorar 
com as seguintes redações: ' 
' 1 "/ - A contribuiçlio mensal compulsória dos servidores ativos, Inativos e pensionistas 
incidirá sobre·, a 'totalidade cio salário de contribuição, inclusive f Obre o D~cimo Terceiro 
Salário recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposeí,tados e pensionistas, 
no percentual de 14% (quatorze por cento);" · 1'. 
"V - A contribuição mensal \compulsória da Prefeitura, Cdmara, Autarquia e Fundações 
Públicas do Municfpio, incidente sobre o ,salário de contribuição dos servidores ativos, 
Inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a tftulo de contrfbulçc'Io 
ordinária, bem como conforme alfquotas definidas no plano de equacionamento do déficit 
atuarial abaixo a tftulo de contribuição e'!_traordlnárla ": 
Ano Alíquota 
2020 ' 3,00% 
2021 7,14% 
2022 11,84% 1 
2023 22,70% 
2024 23,56% 
L 2025 24,41% 
- 2026 25,27% - - 1 1 ' " l :::. 2027 26,13% 
2028 26,99% 
2029 a 2056 27,85% 
Art 22 Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto m~ 
subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic1'pal dé"Dtim'ér;,J.al Lo1ião-Ri,.aos vinte e um dias do mês ·•·-~ 1 • , 1-1. l 1 de maio do ano de dois mil1evinte. · \ 1 
' ,, \ '1 
I , \1 
PORT ARIA/GAB N• 0504001/2020 
EXONERA, a pedido, o RECEPCIONISTA DO GABINETE DA 
VICE-PREFEITA e dá outras providências_ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos da Lei Orgânica em conformidade com a Constituição Federal. 
RESOLVE 
Art. 1• - EXONERAR, a pedido, o senhor JOSt ANDERSON LIMA SANTOS, portador do 
CPF N• 079.610.153-10, RG N• 3.762.416-S5P-PI, domiciliado na Rua D, N• 290, Bairro Vila 
Filomena, Demerval Lobão- Piauf, do Cargo Comissionado de RECEPCIONISTA DO 
GABlNETE DA VICE-PREFEITA. 
Art. 2ª - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Art. 3• - Fica o Chefe de Gabinete encarregado da notlflcação, publicação e registro em 
livro próprio. 
Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefe ito Municipal de Demerval Lobão - PI, aos quatro dias do mês de maio do 
ano de dois mil e vinte. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
~-~ =i~ Muria Ro$ang~undim Morai.$ c1i&-: :e~::~ets 
PORTARIA/GAB N• 0504002/2020 
NOMEIA o ASSESSOR-TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA 
SECRETARJA MUNICIPAL DE ASSJSTtNCIA SOCIAL e doi outras 
prov1dênclas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEME.RVAL LOBÃO, no uso de suas attibulções legais e nos 
termos da Lei Orgânica em conformidade com a Constituição Federal. 
RESOLVE 
Art. 1• - NOMEAR o senhor JOÃO BARBOSA DA SILVA, portador do CPF N• 
603.227.453-57, RG N• 3.109.158-SSP-PI, domiciliado na Rua Padre M:irlo Roque, 96, 
Parque Vaquejador, Demerva.l Lobão-PJ, para exercer o Cargo Comissionado de 
ASSESSOR-TtCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTtNClA 
SOCIAL, com a remuneração prevista na Lei n° 526/2016. 
Art. 2 9 - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de 
dotação orçament:irla própria, suplementada, s e necess álio. 
Art. 3• - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contr~rio_ 
Art. 4-il! - F'ica o Chefe de Gabinete encarregado da notificação, publicação e registro elTll 
livro próprio. 
cJen.tlflque-se, RegJstre-set publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão - Ptaul. 04 de maio de 2020. 
Registrado e Publicado cm: 04/05/2020 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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