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norma nº 604/2021

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e dá outras providencias".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 604, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONFESSAR 
E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A 
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A e dá outras providencias.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar junto a EQUATORIAL PIAUI 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. termo de confissão e parcelamento dos débitos relativos 
à iluminação pública oriundos da recontagem de iluminação pública ocorrida no ano de 
2019.
Art. 2º Os débitos em aberto com a EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., 
totalizam o montante de R$ 272.371,80 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e setenta e 
um reais e oitenta centavos), conforme anexo I.
Art. 3º O valor do débito será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais no valor de R$ 
4.539,53 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) cada, com 
início em julho de 2021.
Art. 4º As despesas oriundas do parcelamento do débito correrão por conta de rubrica 
própria consignada no orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 25 de junho de 
2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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