| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2021 |
| Date | 2021-07-04 |
| Ementa | Denomina as Avenidas e Ruas do Portal dos Bacuris, zona rural deste município. |
| native_id | 316 |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 606, DE 04 DE JULHO DE 2021. Denomina as Avenidas e Ruas do Portal dos Bacuris, zona rural deste município. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as Avenidas que tem seu início na BR 316 do “Portal dos Bacuris”, zona rural deste município da seguinte maneira: a) Avenida Vereador Manoel Pinheiro; b) Avenida Prof. Raimundo Severo; c) Avenida Maria Júlia da Silva; d) Avenida Raimunda Paulino; e) Avenida Demerval Solda e, f) Avenida Antonio Bernardo. § 1º. O prolongamento da Avenida Antonio Bernardo fica denominada de Avenida Luís Alves da Silva. § 2º. Fica denominada de Avenida Francisco Veloso dos Santos a primeira avenida após o braço da PI 130 em direção ao sul. Art. 2º - Ficam denominadas as Ruas do “Portal dos Bacuris”, zona rural deste município da seguinte maneira: a) Rua Maria Luísa de Morais Sousa b) Rua Dona Chica c) Rua Matias José dos Santos d) Rua Luís Severino da Silva e) Rua Paulo Sérgio Lima de Sousa (Paulinho Curriê) f) Rua Elisa Francisca Silva de Sousa g) Rua Erculano de Sousa Meneses h) Rua Raimundo Pessoa de Paz i) Rua João Gualberto da Silva j) Rua Maria do João Severo k) Rua Feliciano Alves dos Santos _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 l) Rua Isabel Francisca de Sousa m) Rua Francisco Martinho de Sousa n) Rua José Paulino dos Santos o) Rua Madalena de Paiva Santos p) Rua Raimundo nonato de Oliveira. Parágrafo único. As ruas dispostas neste artigo serão organizadas de acordo com o estudo realizado pela Associação de Moradores. Art. 3º. Caberá à Associação de Moradores do “Portal dos Bacuris” confeccionar as placas relativas à denominação de cada uma das avenidas e ruas de que trata o artigo anterior. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão -PI, 04 de julho 2021. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal