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norma nº 606/2021

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2021
Date 2021-07-04
EmentaDenomina as Avenidas e Ruas do Portal dos Bacuris, zona rural deste município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 606, DE 04 DE JULHO DE 2021.
Denomina as Avenidas e Ruas do Portal dos 
Bacuris, zona rural deste município.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Avenidas que tem seu início na BR 316 do “Portal dos 
Bacuris”, zona rural deste município da seguinte maneira:
a) Avenida Vereador Manoel Pinheiro;
b) Avenida Prof. Raimundo Severo;
c) Avenida Maria Júlia da Silva;
d) Avenida Raimunda Paulino;
e) Avenida Demerval Solda e,
f) Avenida Antonio Bernardo.
§ 1º. O prolongamento da Avenida Antonio Bernardo fica denominada de Avenida Luís Alves 
da Silva.
§ 2º. Fica denominada de Avenida Francisco Veloso dos Santos a primeira avenida após o 
braço da PI 130 em direção ao sul.
Art. 2º - Ficam denominadas as Ruas do “Portal dos Bacuris”, zona rural deste município da 
seguinte maneira:
a) Rua Maria Luísa de Morais Sousa 
b) Rua Dona Chica
c) Rua Matias José dos Santos 
d) Rua Luís Severino da Silva
e) Rua Paulo Sérgio Lima de Sousa (Paulinho Curriê)
f) Rua Elisa Francisca Silva de Sousa
g) Rua Erculano de Sousa Meneses
h) Rua Raimundo Pessoa de Paz
i) Rua João Gualberto da Silva
j) Rua Maria do João Severo
k) Rua Feliciano Alves dos Santos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
l) Rua Isabel Francisca de Sousa
m) Rua Francisco Martinho de Sousa
n) Rua José Paulino dos Santos
o) Rua Madalena de Paiva Santos
p) Rua Raimundo nonato de Oliveira.
Parágrafo único. As ruas dispostas neste artigo serão organizadas de acordo com o estudo
realizado pela Associação de Moradores.
Art. 3º. Caberá à Associação de Moradores do “Portal dos Bacuris” confeccionar as placas 
relativas à denominação de cada uma das avenidas e ruas de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão -PI, 04 de julho 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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