| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | MODIFICAM-SE E SUPRIMEM-SE DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2021 MODIFICAM-SE E SUPRIMEM-SE DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, §2º da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que por proposta do Executivo municipal, a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou, e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º A alínea “d” do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. .................................................................................................. d) providencie, em 05 (cinco) dias, a publicação das suas conclusões, no órgão de imprensa adotado pelo Legislativo Municipal e, sendo o caso, com a transcrição do despacho de encaminhamento ao Ministério Público.” Art. 2º O artigo 97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97. A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á no Órgão de Imprensa adotado pelos poderes Executivo e Legislativo.” Art. 3º O artigo 99 passa a vigorar com a seguinte redação: www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com “Art. 99. Os contratos, convênios e consórcios firmados pelo Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou por outro agente público em nome do município deverão ser publicados na íntegra ou em extrato no Órgão de Imprensa contratado pelo ente.” Art. 4º A redação do § 4º do Art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. .................................................................................... § 4º Cabe ao Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.” Art. 5º Fica suprimido o § 1º do Artigo 25 Art. 6º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 02 (dois) dias de setembro de 2021. César Alexandre Olímpio Presidente