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norma nº 611/2021

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaEMENTA: Criação da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 611, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre Criação da Semana Municipal de 
Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida 
de Rua e dá outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica consolidada a legislação municipal referente a datas comemorativas, 
eventos e feriados do município, a Semana Municipal à Práticas de Caminhada e de Corrida de 
Rua a ocorrer anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro, cujas ações contemplarão:
I – Instalação, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e 
caminhada, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários;
II – Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante 
a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos;
III – demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às atividades: corrida e 
caminhada;
IV – Instalação, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e 
caminhada, de placas informativas da distância percorrida;
V – Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de 
esportes, com enfoque sobretudo nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios 
para a saúde e bem-estar da população;
VI – Divulgação por meio das mídias e canais oficiais do Município sobre a importância 
de práticas de Caminhada e Corrida de Rua.
VII- Incentivar a Promoção eventos competitivos através de parceria com instituições 
públicas e privadas;
VIII- Instalar bebedouros, junto a espaços públicos dentro do percurso demarcado para 
prática, como forma de apoio aos participantes.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior ficarão a critério do Executivo 
Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 28 de setembro de 2021.
Ricardo De Moura Melo
Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e um. 
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria da Vereadora Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo

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