| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | EMENTA: Criação da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 611, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre Criação da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua e dá outras providências. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica consolidada a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município, a Semana Municipal à Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua a ocorrer anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro, cujas ações contemplarão: I – Instalação, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários; II – Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos; III – demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às atividades: corrida e caminhada; IV – Instalação, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada, de placas informativas da distância percorrida; V – Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de esportes, com enfoque sobretudo nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios para a saúde e bem-estar da população; VI – Divulgação por meio das mídias e canais oficiais do Município sobre a importância de práticas de Caminhada e Corrida de Rua. VII- Incentivar a Promoção eventos competitivos através de parceria com instituições públicas e privadas; VIII- Instalar bebedouros, junto a espaços públicos dentro do percurso demarcado para prática, como forma de apoio aos participantes. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior ficarão a critério do Executivo Municipal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 28 de setembro de 2021. Ricardo De Moura Melo Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria da Vereadora Emanuela Eline da Costa Lima do Carmo