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norma nº 612/2021

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2021
Date 2021-10-12
EmentaDispõe sobre a criação da LEI ELISSÂNIA DE SOUSA MENDES, que cria o Dia Municipal da Juventude e a Semana da Juventude Demervalense e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 612, DE 12 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação da LEI ELISSÂNIA DE 
SOUSA MENDES, que cria o Dia Municipal da 
Juventude e a Semana da Juventude 
Demervalense e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Demerval Lobão o “DIA MUNICIPAL DA 
JUVENTUDE” e a “SEMANA DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”.
PARAGRÁFO ÚNICO: No dia 23 de agosto de cada ano será comemorado o “DIA 
MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e na semana que antecede o aniversário de emancipação 
política do município de Demerval Lobão será comemorada a “SEMANA DA JUVENTUDE 
DEMERVALENSE”.
Art. 2º. Os eventos de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de 
palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, Oficinas, Festivais de Juventude, 
Gincanas e outras mobilizações que difundam e promovam a importância dos jovens para 
a comunidade demervalense.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, estabelecer e organizar as atividades a serem 
desenvolvidas para a realização do "DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e para a “SEMANA 
DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 12 de outubro de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de 
outubro de dois mil e vinte e um.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
*Lei de autoria do Poder Executivo

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