| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2021 |
| Date | 2021-10-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da LEI ELISSÂNIA DE SOUSA MENDES, que cria o Dia Municipal da Juventude e a Semana da Juventude Demervalense e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 612, DE 12 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação da LEI ELISSÂNIA DE SOUSA MENDES, que cria o Dia Municipal da Juventude e a Semana da Juventude Demervalense e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Demerval Lobão o “DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e a “SEMANA DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”. PARAGRÁFO ÚNICO: No dia 23 de agosto de cada ano será comemorado o “DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e na semana que antecede o aniversário de emancipação política do município de Demerval Lobão será comemorada a “SEMANA DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”. Art. 2º. Os eventos de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, Oficinas, Festivais de Juventude, Gincanas e outras mobilizações que difundam e promovam a importância dos jovens para a comunidade demervalense. PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do "DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” e para a “SEMANA DA JUVENTUDE DEMERVALENSE”. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 12 de outubro de 2021. Ricardo de Moura Melo Prefeito de Demerval Lobão-PI Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete *Lei de autoria do Poder Executivo