br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 614/2021

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2021
Date 2021-10-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União – VAAT.
native_id326

Originating matéria

matéria 522 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 614, DE 12 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito 
adicional especial no orçamento vigente, no valor de r$ 
3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito 
mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para 
viabilizar a execução dos recursos oriundos da 
complementação da união – VAAT.
O Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI, Ricardo de Moura Melo, usando de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para a 
apreciação desta Casa Legislativa.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir credito adicional especial no 
orçamento em vigor, no valor de R$ 3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e 
oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), destinados a cobrir despesa 
computadas no presente exercício nos termos da lei federal nº 4.320, art. 40 a 43.
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, 
será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de 
recursos 129 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT, conforme 
Instrução normativa TCE/PI nº 01/2021, conforme detalhamento a seguir:
Detalhamento da despesa:
U.O.
Classificação 
Funcional 
Programática
Atividade Elemento de 
Despesa
Valor
021102
12.361.0009.2138
Manut. e encargos Ensino 
Fundamental VAAT 70%
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.08
 200.000,00
 700.000,00
 150.000,00
 166.880,91
 4.000,00
Sub-Total 1.220.880,91
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
021102
12.365.0009.2139
Manut. e encargos Ensino 
Infantil - VAAT 70%
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
 200.000,00
 700.000,00
 150.000,00
 170.880,90
Sub-Total 1.220.880,90
021102
12.361.0009.2140
Manut. e encargos Ensino 
Fundamental VAAT 30%
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
80.617,34
1.000,00
7.000,00
Sub-Total 88.617,34
021102 12.365.0009.2141 Manut. e encargos Ensino 
Infantil - VAAT 30%
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
 
83.617,34
1.000,00
7.000,00
Sub-Total 91.617,34
021102
12.365.0009.1103 Investimento Educação 
Infantil – VAAT 30%
4.4.90.51
4.4.90.52
300.808,67
130.808,67
12.361.0009.1104 Investimento Educação 
Ensino Fundamental –
VAAT 30%
4.4.90.51
4.4.90.52
303.808,67
130.808,67
Sub-Total 866.234,67
Total Geral 3.488.231,16
Art. 3º - Os créditos de que tratam o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos àquelas preconizadas 
no art. 43, § 1° e inciso II da Lei Federal n° 4.320/64.
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas serão aquelas derivados da 
complementação previstas na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no seu Art. 5º, inciso 
II e na portaria interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao 
atendimento da referente Lei.
Art. 6º - O saldo remanescente das dotações se houver passará a constar na Lei 
orçamentária do exercicio seguinte como superávit financeiro de exercício anterior.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 12 de outubro de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de 
outubro de dois mil e vinte e um.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
*Lei de autoria do Poder Executivo

open original →