| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2021 |
| Date | 2021-10-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da Complementação da União – VAAT. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 614, DE 12 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de r$ 3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para viabilizar a execução dos recursos oriundos da complementação da união – VAAT. O Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI, Ricardo de Moura Melo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para a apreciação desta Casa Legislativa. Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir credito adicional especial no orçamento em vigor, no valor de R$ 3.488.231,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), destinados a cobrir despesa computadas no presente exercício nos termos da lei federal nº 4.320, art. 40 a 43. Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 129 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI nº 01/2021, conforme detalhamento a seguir: Detalhamento da despesa: U.O. Classificação Funcional Programática Atividade Elemento de Despesa Valor 021102 12.361.0009.2138 Manut. e encargos Ensino Fundamental VAAT 70% 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 3.3.90.08 200.000,00 700.000,00 150.000,00 166.880,91 4.000,00 Sub-Total 1.220.880,91 _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 021102 12.365.0009.2139 Manut. e encargos Ensino Infantil - VAAT 70% 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 200.000,00 700.000,00 150.000,00 170.880,90 Sub-Total 1.220.880,90 021102 12.361.0009.2140 Manut. e encargos Ensino Fundamental VAAT 30% 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 80.617,34 1.000,00 7.000,00 Sub-Total 88.617,34 021102 12.365.0009.2141 Manut. e encargos Ensino Infantil - VAAT 30% 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 83.617,34 1.000,00 7.000,00 Sub-Total 91.617,34 021102 12.365.0009.1103 Investimento Educação Infantil – VAAT 30% 4.4.90.51 4.4.90.52 300.808,67 130.808,67 12.361.0009.1104 Investimento Educação Ensino Fundamental – VAAT 30% 4.4.90.51 4.4.90.52 303.808,67 130.808,67 Sub-Total 866.234,67 Total Geral 3.488.231,16 Art. 3º - Os créditos de que tratam o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos àquelas preconizadas no art. 43, § 1° e inciso II da Lei Federal n° 4.320/64. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas serão aquelas derivados da complementação previstas na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no seu Art. 5º, inciso II e na portaria interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021. Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei. Art. 6º - O saldo remanescente das dotações se houver passará a constar na Lei orçamentária do exercicio seguinte como superávit financeiro de exercício anterior. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 12 de outubro de 2021. Ricardo de Moura Melo Prefeito de Demerval Lobão-PI Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete *Lei de autoria do Poder Executivo