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norma nº 615/2021

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação pública vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 615, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre autorização de pagamento de 
abono salarial para os profissionais da 
educação pública vinculados à Secretaria de 
Educação de Demerval Lobão – PI e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da 
educação pública municipal, servidores efetivos, abono salarial em valor suficiente para 
que a municipalidade alcance a aplicação mínima de 70% do FUNDEB com a categoria, nos 
termos do art. 26 da Lei 14.113/20.
Art. 2º. O valor devido a cada profissional deverá ser proporcional à sua jornada 
de trabalho e poderá ser pago em duas parcelas, sendo os valores destas de acordo com os 
índices e disponibilidade financeira.
Art. 3º. Para os servidores comissionados que se enquadram como profissionais 
da educação, nos termos do art. 26 da Lei 14.113/20, fica autorizado o pagamento de 
abono salarial em formato de 14º salário, tendo como referência a folha de pagamento do 
mês de dezembro.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 07 de dezembro de 2021.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito de Demerval Lobão-PI
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e um.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
*LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

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