| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Disciplina a cessão do Plenário Albertino Vieira de Moraes e demais dependências da Câmara Municipal de Demerval Lobão. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 067/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. Disciplina a cessão do Plenário Albertino Vieira de Moraes e demais dependências da Câmara Municipal de Demerval Lobão. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 47, Inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Plenário Albertino Vieira de Moraes e dependências da Câmara Municipal de Vereadores poderão ser cedidos aos entes da administração do Poder Executivo e ao Poder Judiciário, para realização das seguintes atividades sem fins lucrativos: I – congressos; II – seminários; III – jornadas; IV – simpósios; V – cursos; VI – palestras; VII – conferências; VIII – solenidades; IX – reuniões; X– audiências públicas. § 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público, sendo expressamente proibida a www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com comercialização e/ou divulgação de produtos ou serviços que não sejam gratuitos, bem como não poderão ser cobradas dos participantes dos eventos taxas de inscrição. § 2º O Plenário e suas dependências não serão cedidos para realização de: I- solenidades de formaturas escolares, salvo para entidades públicas sem fins lucrativos que não disponham de local apropriado para sua realização; II- atividades religiosas; III- atividades com fins lucrativos; IV- promoção pessoal; V - eventos com número ínfimo de participantes; e VI - atividades vedadas em lei. Art. 2º O uso previsto no artigo anterior será totalmente gratuito e exigirá prévio requerimento por escrito, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, obedecendo a critérios a serem fixados nesta Resolução e no Termo de Cessão de Uso (ANEXO I) que é parte integrante desta Resolução. § 1º As solicitações para o empréstimo do Plenário devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Secretaria da Câmara. § 2º As solicitações protocoladas fora do prazo não serão recebidas. § 3º A solicitação deverá conter, no mínimo: a) data; b) horário de início e encerramento; c) tipo de evento; d) número de participantes; e) identificação da entidade e do responsável; f) número de contato do responsável. § 4º A confirmação do evento pelo Requerente deverá ocorrer impreterivelmente em até 48h da sua realização e dirigida exclusivamente ao www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Secretário Geral da Câmara de Vereadores, sob a pena de ser indeferida/revogada a solicitação de utilização do Plenário. § 5º O horário de encerramento do evento não poderá ser prorrogado, sob pena de descumprimento das obrigações conforme art. 9º desta Resolução. Art. 3º A utilização das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, não poderá recair em datas de Sessões Legislativas, eventos oficiais do Poder Legislativo. § 1º Caso houver o agendamento de um evento oficial, após o deferimento da solicitação, será comunicada a entidade a impossibilidade da cessão e solicitada à remarcação do evento. § 2º A cessão do Plenário não ocorrerá fora do horário de expediente legislativo e durante os recessos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão. § 3º Durante o período eleitoral, compreendido na Legislação Eleitoral, não será deferido o uso do Plenário, ressalvados os eventos do Poder Público. §º 4º Exceto nas atividades legislativas, o plenário não será cedido para eventos com público inferior a 30 pessoas. Art. 4º As dependências da Câmara Municipal para uso pelas entidades da administração pública referidas no artigo primeiro compreendem o Plenário Albertino Vieira de Moraes, e suas respectivas áreas de uso comum, como recepção, sanitários, cozinha, e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às áreas dos gabinetes, secretaria, salas de arquivos, administração e outras de uso restrito. § 1º A lotação máxima do Albertino Vieira de Moraes é de, no máximo, 80 (oitenta) pessoas sentadas em assentos fixos e, aproximadamente, 11 (onze) pessoas em cadeiras individuais móveis, destinadas às autoridades, das quais 02 (duas) reservadas para cadeirantes. www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com § 2º A cedência das dependências do Plenário não implica no fornecimento de materiais, gêneros de alimentação e congêneres, bem como os equipamentos multimídia. Art. 5º A cedência gratuita aqui disciplinada não inclui fornecimento de servidores do Poder Legislativo, sendo disponibilizado apenas 01 (um) servidor para resguardo do patrimônio público. Art. 6º A cedência gratuita aqui disciplinada não inclui fornecimento de Profissionais de Segurança, sendo esse serviço de responsabilidade do realizador do evento. Parágrafo único. É de total responsabilidade do cessionário o custo desta contratação. Art. 7° Será de total responsabilidade do realizador do evento o ressarcimento de possíveis danos causados às instalações utilizadas e devolvê-las nas mesmas condições em que lhe foram concedidas para uso. Parágrafo único. São de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário e demais dependências cedidas ao término da sua utilização. Art. 8º Todo evento realizado no Plenário não poderá ultrapassar das 20:00hs, excepcionados os eventos do Poder Legislativo. Parágrafo único. O servidor cedido nos moldes do art. 5º possui competência para encerrar o evento, caso o mesmo não obedeça às disposições desta Resolução, especialmente quanto ao horário de início e término definidos no requerimento apresentado. Art. 9º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com I – vedação de utilização do Plenário pelo prazo de 01 (um) ano; II – demais medidas legais civis, administrativas e penais cabíveis. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de janeiro de 2022. Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 13 de dezembro de 2021. Cesar Alexandre Olímpio Presidente da Câmara www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO A Câmara Municipal de Demerval Lobão, CNPJ sob nº 23.657.588/0001- 56, com endereço a Rua do Norte, 430 - Centro, representada por seu Presidente abaixo qualificado e no uso de suas atribuições, vem, através do presente Termo ceder o uso do Plenário Albertino Vieira de Moraes ao Cessionário ...................................................................................................................., de forma gratuita, com obediência das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da Cessão começa 30min antes do início do evento para que haverá a cedência, se outro horário não for requerido previamente, devendo os responsáveis, no dia imediatamente anterior, em horário de expediente da Câmara comparecerem para arrumar/organizar o Plenário para seu uso. CLÁUSULA SEGUNDA – O cessionário se compromete a utilizar o espaço apenas para a finalidade mencionada em seu ofício requisitório. Parágrafo único: A cedência do espaço pela Câmara de forma totalmente gratuita não autoriza que o cessionário faça qualquer tipo de modificação no ambiente que for cedido, seja tirando mesas do lugar, quadros, aparelhos eletrônicos (câmeras, microfones, etc.), banners, etc. CLÁUSULA TERCEIRA – O cessionário se compromete a não prejudicar a vizinhança da Câmara em seu evento, evitando barulho ou algazarra (horário de silêncio); CLÁUSULA QUARTA – Cabe ao cessionário antes do uso verificar as condições de todos os bens disponíveis no ambiente, para, quando devolvê-los os fazer nas mesmas condições de quando os recebeu. Eventuais bens danificados serão de total responsabilidade do cessionário quanto a sua reposição ou conserto. CLÁUSULA QUINTA – O sistema de som da Câmara é de total responsabilidade de quem os opera, sendo que, em caso de necessidade de seu uso pelo cessionário deverá haver contratação de profissional especializado neste tipo de serviço. Parágrafo único: O profissional que for contratado pelo cessionário deverá ter a chancela da Casa Legislativa e se comprometer com a mesma através de Termo de Responsabilidade na restituição dos bens e objetos que está recebendo para uso, devendo em função de avarias ou perda ditos bens serem repostos integralmente. CLÁUSULA SEXTA – Não é permitido nenhum deslocamento dos móveis do Plenário, assim como não é permitido nas paredes realização de qualquer forma de www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com pintura, colagem de qualquer tipo, pregar novos pregos, colocar buchas, instalar qualquer tipo de instalação elétrica, retirar quadros, banners e painéis; CLÁUSULA SÉTIMA - a Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício e nem pessoas para controle ou segurança, ficando sob a responsabilidade do cessionário contratar esses tipos de serviços. Parágrafo único: A cedente está disponibilizando servidor da casa para abrir e fechar o Plenário, não tendo este quaisquer outras obrigações. CLÁUSULA OITAVA – é terminantemente proibido: a) utilizar do nome da Cedente para fins de obtenção de doações ou promoções junto ao comércio ou a pessoas físicas; b) cobrança de ingressos; c) vendas no interior da Câmara. CLÁUSULA NONA – o Cessionário deverá confirmar a realização do Evento, impreterivelmente em até 48h da sua realização, sob a pena de ser indeferida/revogada a solicitação de utilização do Plenário e/ou sala de reuniões. CLÁUSULA DÉCIMA – o Cessionário, neste ato declara que recebeu o espaço, objeto desta cessão de uso, e se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, assumindo para si toda responsabilidade por danos ocasionados a terceiros, tanto de ordem física, pessoal, material ou moral. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – o cessionário declara que não se utilizará, em seus eventos, de fogos de artifícios, velas, queimadores ou outros produtos/objetos que possam pôr em risco o prédio e suas instalações, bem como fica terminantemente proibido fumar no interior do Plenário, bem como descarte de goma de mascar em local que não seja próprio para isto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É terminantemente proibido ao cessionário sobrecarregar as instalações elétricas desta casa com aparelhagem ou número de aparelhos desproporcional a carga elétrica do prédio, sendo de total responsabilidade do cessionário a verificação de compatibilidade de tais circunstâncias antes da instalação de toda e qualquer aparelhagem, sob pena de responsabilização por problemas advindos do uso inadequado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A limpeza do Plenário será de total responsabilidade do cessionário, desta forma, no máximo no dia seguinte ao evento, ou, no próximo dia de expediente, às 08h00min, deverá algum responsável comparecer ao local para retirada de lixo que eventualmente tenha sido produzido, www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com bem como repor os bens na organização anterior e realizar a limpeza interna e externa do ambiente, nos termos já definidos na Resolução a que este se refere. Demerval Lobão, ____ de ________________ de __________. _________________________ ___________________________ Cessionário Cedente Observações: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________