| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA INSTITUTO PADRE MARIO ROCCHI |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Reconhece de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTTO PADRE MARIO ROCCHI. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Determina conceder o título de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO PADRE MARIO ROCCHI, Fundado em 03 de novembro de 2020, com sede na Rua Luís Lopes de Moraes, 460, Piaçava, tendo seus atos constitutivos registrados no Registro Civil das Pessoa Jurídicas -CRPJ: Nº 983 Lv.: A-3 – Cartório Único de Demerval Lobão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 42.744.347/0001-99. Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 23 de dezembro de 2021. Ricardo De Moura Melo Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador Cinésio Rodrigues de Sousa