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norma nº 619/2021

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA INSTITUTO PADRE MARIO ROCCHI
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matéria 595 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece de utilidade pública a entidade 
denominada INSTITUTTO PADRE MARIO 
ROCCHI.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Determina conceder o título de utilidade pública a entidade denominada 
INSTITUTO PADRE MARIO ROCCHI, Fundado em 03 de novembro de 2020, com sede na Rua Luís 
Lopes de Moraes, 460, Piaçava, tendo seus atos constitutivos registrados no Registro Civil das 
Pessoa Jurídicas -CRPJ: Nº 983 Lv.: A-3 – Cartório Único de Demerval Lobão, inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 42.744.347/0001-99.
Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos 
na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 23 de dezembro de 2021.
Ricardo De Moura Melo
Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e um. 
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador Cinésio Rodrigues de Sousa

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