| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | QUE CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 624, DE 21 DE MARÇO DE 2022 CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica criada na Estrutura Organizacional do Município de Demerval Lobão-PI a Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Comunicação é unidade de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito Municipal, encarregada de coordenar ações de comunicação institucional por meio de um sistema que interliga o Gabinete do Prefeito Municipal, Secretarias Municipais, Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e aqueles controlados indiretamente pelo Poder Executivo Municipal, tais como Fundações Públicas, Conselhos e Fundos Municipais. Parágrafo Único – São objetivos da Secretaria Municipal de Comunicação Social, planejar, executar e acompanhar os resultados da política de Comunicação Institucional da Prefeitura Municipal, em consonância com as Políticas de Governo, bem como organizar eventos, que se destinem à divulgação de ações da Administração Pública Municipal. Art. 3º – Constitui a área de competência da Secretaria Municipal de Comunicação Social: I - política de comunicação social; II - divulgação de atividades e realizações governamentais; III - representação civil e política do Prefeito Municipal; IV - preparação, divulgação e realização de eventos institucionais. Art. 4º – Para a consecução de seus objetivos caberá à Secretaria Municipal de Comunicação Social: I - formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; III - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais de comunicação; _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 IV - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal; V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais; VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais; VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Fundações Públicas, Conselhos e Fundos Municipais; VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local, estadual ou nacional e em outros meios de comunicação, do que relacionarse com a Administração Pública Municipal; IX - manter na página pública da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, na rede mundial de computadores-internet, notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas, bem como controlar suas mídias sociais; X - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional; XI - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; XII - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional; XIII - organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral; XIV - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Fundações Públicas, Conselhos e Fundos Municipais; Art. 5º - A Secretaria Municipal de Comunicação terá a seguinte estrutura administrativa: I – Gabinete do Secretário Municipal de Comunicação II – Assessoria de Gabinete III - Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação IV – Coordenação Técnica de Fotografia V - Coordenação Técnica de Edição Audiovisual VI - Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional Art. 6º Compete ao Secretário Municipal de Comunicação: _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 I - propor as diretrizes referente as políticas de comunicação da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI; II - Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário); III - Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo; IV - Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando as quando pertinente; IV - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação; VI - Estabelecer e direcionar as atividades das da Gerência de Comunicação e Relações Sociais; VII - Direcionar e gerir as atividades das seguintes Coordenações afetas a SECOM VIII - Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência; Art. 7º O Gabinete, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal, tem por finalidade: I - Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de competência da Secretaria; II - assistir o Secretário Municipal em sua representação política e social; III - promover a articulação com os titulares das unidades do Secretaria sobre os assuntos submetidos à consideração do Secretário Municipal; IV - supervisionar as atividades das Assessorias que compõem o Gabinete e suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes privados em geral; V - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades; e VI - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 8º Compete ao Assessor de Gabinete: I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação executiva de gabinete; II - Acompanhar o agente político nas atividades do cargo; _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 III - Assessorar o secretário municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal; IV - Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho; V - Assessorar tecnicamente os departamentos; VI - Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo secretário municipal; VII - Assessorar o secretário para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais; VIII - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; IX - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade executiva; X - Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja lotado; XI - Controlar a agenda do secretário do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; XII - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; XIII - Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do secretário, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; XIV - Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do secretário e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; XV - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo secretário; XVI - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; XVII - Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário. Art. 9º Compete à Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação Institucional: I - Recolher e redigir notícias e informações gerais de interesse da municipalidade, efetuando coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de comunicação; II - Colher informações e notícias sobre fatos, eventos e acontecimentos; III - Fazer anotações relativas aos acontecimentos observados, à entrevistas e enquetes realizadas; _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 IV - Orientar fotógrafos e cinegrafistas nas tomadas de cenas; V - Elaborar crônicas e comentários sobre os acontecimentos; VI - Registrar declarações dos entrevistados, diálogos e efeitos sonoros VII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação. Art. 10 - Compete à Coordenação Técnica de Fotografia: I - Realizar o acompanhamento em todas as ações e eventos realizados pela Administração Pública, com o propósito de registrar, inclusive em arquivo, referidas ações e eventos; II - Documentar fotograficamente, material de caráter histórico científico (preto e branco e colorido) para compor o acervo histórico e cultural do Município; III - Preparar o ambiente adequado ao objetivo a ser fotografado, dispondo de refletores e fundos apropriados; IV - Manusear adequadamente a câmera fotográfica e seus acessórios para obter fotografias dentro dos padrões desejados; V - Zelo pela integridade e guarda dos equipamentos próprios Municipais; VI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação. Art. 11 - Compete à Coordenação Técnica de Edição Audiovisual: I - Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido; II - Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de imagem; III - Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão; IV - Fazer a edição de programas, entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder Executivo e realizar cópias de programas, entrevistas, informações e demais atuações da Prefeitura Municipal de Xinguara e suas secretarias e órgãos; V - Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição; VI - Dar pareceres relacionados em assuntos artísticos e técnicos ligados à função; VII - Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda; VIII - Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados; IX - Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições; X - Operar os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo); _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 XI - Coordenar a montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários, reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma multimídia; XII - Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens); XIII - Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material para finalização de som e de imagem; XIV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação. Art. 12 - Compete à Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional: I - Prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial dos diversos órgãos do Município de Xinguara; II - Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Prefeitura Municipal sobre sua utilização; III - Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência no Município; IV - Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; V - Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Prefeitura Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento; VI - Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Executivo Municipal, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; VII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação. Art. 13 - Ficam criados os novos cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele especificados. § 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14– As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente. Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de março de 2022. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (LEI Nº 624 DE 21 DE MARÇO DE 2022) Cargo Vencimento Vagas Secretário de Comunicação Social Lei 01 Assessor de Gabinete R$ 1.500,00 01 Coordenador Técnico de Reportagem e Divulgação R$ 1.212,00 01 Coordenador Técnico de Fotografia R$ 1.212,00 01 Coordenador Técnico de Edição Audiovisual R$ 1.212,00 01 Coordenador Técnico de Cerimonial Institucional R$ 1.212,00 01 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 22 de março de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal