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norma nº 624/2022

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaQUE CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 624, DE 21 DE MARÇO DE 2022
CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO – SECOM E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada na Estrutura Organizacional do Município de Demerval Lobão-PI a 
Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Comunicação é unidade de Assessoria e Apoio Direto ao 
Prefeito Municipal, encarregada de coordenar ações de comunicação institucional por meio 
de um sistema que interliga o Gabinete do Prefeito Municipal, Secretarias Municipais, 
Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e 
aqueles controlados indiretamente pelo Poder Executivo Municipal, tais como Fundações 
Públicas, Conselhos e Fundos Municipais.
Parágrafo Único – São objetivos da Secretaria Municipal de Comunicação Social, planejar, 
executar e acompanhar os resultados da política de Comunicação Institucional da Prefeitura 
Municipal, em consonância com as Políticas de Governo, bem como organizar eventos, que 
se destinem à divulgação de ações da Administração Pública Municipal.
Art. 3º – Constitui a área de competência da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - política de comunicação social;
II - divulgação de atividades e realizações governamentais;
III - representação civil e política do Prefeito Municipal;
IV - preparação, divulgação e realização de eventos institucionais.
Art. 4º – Para a consecução de seus objetivos caberá à Secretaria Municipal de Comunicação 
Social:
I - formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da 
Administração Pública Municipal;
II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos 
de interesse administrativo, econômico e social do Município;
III - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes 
setores e veículos ou canais de comunicação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
IV - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em 
geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da 
Administração Pública Municipal;
V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais;
VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais;
VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Fundações Públicas, 
Conselhos e Fundos Municipais;
VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na 
imprensa local, estadual ou nacional e em outros meios de comunicação, do que relacionar￾se com a Administração Pública Municipal;
IX - manter na página pública da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, na rede 
mundial de computadores-internet, notícias e informações gerais sobre a Administração 
Pública Municipal, seus projetos, ações e programas, bem como controlar suas mídias 
sociais;
X - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e 
nacional;
XI - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de 
democratização da informação;
XII - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em 
níveis nacional e internacional;
XIII - organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, 
relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral;
XIV - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos 
Públicos da Administração Direta e Indireta, Fundações Públicas, Conselhos e Fundos 
Municipais;
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Comunicação terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Comunicação
II – Assessoria de Gabinete
III - Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação
IV – Coordenação Técnica de Fotografia
V - Coordenação Técnica de Edição Audiovisual
VI - Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional
Art. 6º Compete ao Secretário Municipal de Comunicação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
I - propor as diretrizes referente as políticas de comunicação da Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão-PI;
II - Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração 
Pública Municipal, inclusive das entidades da administração indireta (autarquias, empresas 
públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja 
acionista majoritário);
III - Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área 
relativa à política de comunicação do governo;
IV - Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos 
meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando as quando 
pertinente;
IV - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;
VI - Estabelecer e direcionar as atividades das da Gerência de Comunicação e Relações 
Sociais;
VII - Direcionar e gerir as atividades das seguintes Coordenações afetas a SECOM
VIII - Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços 
de sua competência;
Art. 7º O Gabinete, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Municipal, tem por 
finalidade:
I - Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de competência da Secretaria;
II - assistir o Secretário Municipal em sua representação política e social;
III - promover a articulação com os titulares das unidades do Secretaria sobre os assuntos 
submetidos à consideração do Secretário Municipal;
IV - supervisionar as atividades das Assessorias que compõem o Gabinete e suas relações 
com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes privados em geral;
V - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas 
unidades; e
VI - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que lhe forem cometidas 
pelo Ministro de Estado.
Art. 8º Compete ao Assessor de Gabinete:
I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação executiva de gabinete;
II - Acompanhar o agente político nas atividades do cargo;
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AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
III - Assessorar o secretário municipal no cumprimento das decisões administrativas 
referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
IV - Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução 
de planos e programas de trabalho;
V - Assessorar tecnicamente os departamentos;
VI - Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo 
secretário municipal;
VII - Assessorar o secretário para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, 
estaduais e federais;
VIII - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
IX - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade 
executiva;
X - Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja 
lotado;
XI - Controlar a agenda do secretário do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários 
de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
XII - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem 
como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XIII - Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do secretário, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
XIV - Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do secretário e outros 
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XV - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo secretário;
XVI - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XVII - Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.
Art. 9º Compete à Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação Institucional:
I - Recolher e redigir notícias e informações gerais de interesse da municipalidade, 
efetuando coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação 
pelos meios de comunicação;
II - Colher informações e notícias sobre fatos, eventos e acontecimentos;
III - Fazer anotações relativas aos acontecimentos observados, à entrevistas e enquetes 
realizadas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
IV - Orientar fotógrafos e cinegrafistas nas tomadas de cenas;
V - Elaborar crônicas e comentários sobre os acontecimentos;
VI - Registrar declarações dos entrevistados, diálogos e efeitos sonoros
VII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 10 - Compete à Coordenação Técnica de Fotografia:
I - Realizar o acompanhamento em todas as ações e eventos realizados pela Administração 
Pública, com o propósito de registrar, inclusive em arquivo, referidas ações e eventos;
II - Documentar fotograficamente, material de caráter histórico científico (preto e branco e 
colorido) para compor o acervo histórico e cultural do Município;
III - Preparar o ambiente adequado ao objetivo a ser fotografado, dispondo de refletores e 
fundos apropriados;
IV - Manusear adequadamente a câmera fotográfica e seus acessórios para obter fotografias 
dentro dos padrões desejados;
V - Zelo pela integridade e guarda dos equipamentos próprios Municipais;
VI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 11 - Compete à Coordenação Técnica de Edição Audiovisual:
I - Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido;
II - Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de 
imagem;
III - Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
IV - Fazer a edição de programas, entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder 
Executivo e realizar cópias de programas, entrevistas, informações e demais atuações da 
Prefeitura Municipal de Xinguara e suas secretarias e órgãos;
V - Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição;
VI - Dar pareceres relacionados em assuntos artísticos e técnicos ligados à função;
VII - Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda;
VIII - Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados;
IX - Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições;
X - Operar os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
XI - Coordenar a montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários, 
reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma 
multimídia;
XII - Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens);
XIII - Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a 
edição final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material 
para finalização de som e de imagem;
XIV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 12 - Compete à Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional:
I - Prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial dos diversos órgãos 
do Município de Xinguara;
II - Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, 
orientando todos os órgãos e unidades da Prefeitura Municipal sobre sua utilização;
III - Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência no 
Município;
IV - Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
V - Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, 
às dependências da Prefeitura Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
VI - Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Executivo 
Municipal, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel 
cumprimento das ações;
VII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pelo 
Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 13 - Ficam criados os novos cargos de provimento em comissão, ordenados por 
símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele 
especificados.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, são de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14– As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no 
orçamento vigente.
Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de março de 
2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês 
de março de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
(LEI Nº 624 DE 21 DE MARÇO DE 2022)
Cargo Vencimento Vagas
Secretário de Comunicação 
Social Lei 01
Assessor de Gabinete R$ 1.500,00 01
Coordenador Técnico de 
Reportagem e Divulgação R$ 1.212,00 01
Coordenador Técnico de 
Fotografia R$ 1.212,00 01
Coordenador Técnico de Edição 
Audiovisual R$ 1.212,00 01
Coordenador Técnico de 
Cerimonial Institucional R$ 1.212,00 01
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 22 de março de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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