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norma nº 625/2022

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 625, DE 21 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO 
PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude - SEMJUV no âmbito do município 
de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Juventude – SEMJUV, tem por finalidade:
I - Estruturar uma política voltada para a juventude, capaz de fornecer mecanismos de 
afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
II – criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em 
atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
III - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua 
identidade e de seus direitos;
IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou 
parcerias;
V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens 
venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
VI – manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para 
desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
VII – promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os 
conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
VII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal; 
VIII - coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
IX - elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos 
Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
X - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas 
públicas de juventude;
XI - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as 
Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em 
âmbito municipal;
XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e 
projetos das políticas públicas de juventude; e
XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das 
políticas públicas de juventude.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Juventude – SEMJUV apresenta a seguinte estrutura 
interna:
I – Gabinete do Secretário Municipal da Juventude;
II – Assessoria de Gabinete;
III – Coordenação de Programas e Projetos;
IV – Coordenação de Políticas Transversais;
Art. 4º - Compete ao Secretário Municipal da Juventude:
I - Coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como 
desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito 
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
II - Exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta, 
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis 
governamentais;
III - Assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em assuntos 
de competência da Secretaria que c titular;
IV - Despachar com o Prefeito;
V - Participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando 
convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover as 
funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito 
de sua Secretaria;
VII -Promover o controle com a supervisão das entidades da Administração Indireta 
vinculadas à Secretaria;
VIII - Delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou impedimento:
IX - Atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
X - Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, 
dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a autoridade cuja 
decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - Decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos de sua competência, 
autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a declaração de 
inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XII - Expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da 
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das 
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firma-los, 
quando tiver competência;
XIV - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões 
hierárquicos da Secretaria;
XV - Apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
XVI - Atender prontamente as requisições e pedidos de informações dos Poderes Judiciário 
e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
XVII - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a ela 
subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento 
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Art. 5º - Compete ao Assessor de Gabinete:
I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação executiva de gabinete;
II - Acompanhar o agente político nas atividades do cargo;
III - Assessorar o secretário municipal no cumprimento das decisões administrativas 
referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
IV - Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução 
de planos e programas de trabalho;
V - Assessorar tecnicamente os departamentos;
VI - Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo 
secretário municipal;
VII - Assessorar o secretário para contatos com os demais poderes e autoridades 
municipais, estaduais e federais;
VIII - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
IX - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade 
executiva;
X - Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete em que esteja 
lotado;
XI - Controlar a agenda do secretário do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários 
de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
XII - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem 
como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XIII - Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do secretário, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
XIV - Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do secretário e outros 
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XV - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo secretário;
XVI - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XVII - Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.
Art. 6º - Compete a Coordenação de Programas e Projetos:
I - A promoção, coordenação, planejamento, desenvolvimento e execução das políticas 
públicas voltadas a juventude;
II - A coordenação da implementação de ações municipais voltadas a aquisição de 
conhecimento e a descoberta de aptidões e competências para os jovens, que possam
constituir a base de seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
III - O apoio as iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto￾organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação;
IV - A articulação de ações da Administração Municipal, no sentido de orientá-las para a 
inclusão e valorização de eventos e políticas públicas para a juventude;
V - A promoção, a coordenação, o planejamento e o desenvolvimento de ações destinadas 
a execução de projetos especiais voltados a juventude, a serem definidos por ato especifico
do Chefe do Poder Executivo.
VI - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, Os 
problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
VII - Promover os melos adequados a formação e ao aperfeiçoamento da qualificação
profissional desse público, por meio de programas específicos;
VIII - desenvolver o espirito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade 
produtiva. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 7º - Coordenação de Políticas Transversais formular, coordenar e articular as políticas 
transversais relacionadas à juventude.
Art. 8º - A SEMJUV planejará junto ao Conselho Municipal de Juventude o Plano de 
Diretrizes Anual que desenvolverá as políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento 
da juventude.
Art. 9º - Ficam criados os novos cargos de provimento em comissão, ordenados por 
símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele 
especificados.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas 
no orçamento vigente.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de março de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês 
de março de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Cargo Vencimento
Cargo em Comissão Gratificação Vagas
Secretário Municipal de
Juventude Lei R$ 1.000,00 01
Assessor de Gabinete R$ 1.500,00 R$ 300,00 02
Coordenador de Programas e 
Projetos R$ 1.212,00 R$ 300,00 01
Coordenador de Políticas 
Transversais R$ 1.212,00 R$ 300,00 01
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de março de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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