| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 508/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DEMERVAL LOBÃO PARA INCLUIR NOVO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 626, DE 21 DE MARÇO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 508/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DEMERVAL LOBÃO PARA INCLUIR NOVO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar com a seguinte redação e planilha: “V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”: Ano Alíquota 2022 4,90% 2023 9,80% 2024 14,80% 2025 20,10% 2026 19,81% 2027 19,51% 2028 19,22% 2029 18,92% 2030 18,63% 2031 a 2057 18,34% Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de março de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo