| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 132 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 25 de Abril de 2022 • Edição IVDLVIII ld:OE2SSEF646D57874 DO GABINETE PREFEITO - ii&iiiiv.il LOIIAO Ol'Vn»o• O -UTAOPORTARIA/GAB N• 04-25001/2022 Nomeia o COORDENADOR TÉCNICO DE FOTOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNIÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providê n c ias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições e nos t e rmos da Lei Orgânic a em conformidade com a Constituiçã o Fe deral. RESOLVE Art. 1• - NOMEAR o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA, portador do RG de n• 3.332.973 SSP-PI, inscrito no CPF sob n• 054.229.213-05, residente e domiciliada na Rua Benedito Luis de Morais, 1 2 50, Santa Inês, Demerval Lobão- P I, CEP 64.390-000, para exercer o cargo comissionado d e COORDENADOR TÉCNICO DE FOTOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNIÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO-PI. Art. z2 - As des p e sas decorrentes da exe cução da presente portaria correrã o à conta de dotaçã o orçamentária pró pria., s upleme ntada, se necessário. Art. 3 2 - Os efeitos financeiros da presente portaria serão retroativos a data de 01 de abril de 2022. Art 42 - A presente portaria entra em vigor na data. de sua publicação, revogando todas a s dis posições em contrário. Art. 5 2 - Fica o Chefe de Gabinete encarregado da notificação, publicaçã o e registro em livro próprio. Gabinete do Pre feito Municipal d e Deme rval Lobão- PI, 25 de abril d e 2 022. Rlca~elo Prefeito Municipal Registrado e publica do em: 25 / 04 / 2022 ld:09FEBE8D2E377C4B DO GABINETE PREFEITO 11· LOI -VÃL O JVllJAOlOIIAOGIIUSOUTÃO /IOJII' LEI N• 629 DE 25 DE ABRIL DE 2022 CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICiPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI E DÁ OUTRAS: PROVIDllNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 Ficam criadas 5 (cinco) vagas de provimento efetivo do cargo de Técnico de Enfermagem nos Quadros de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval Lobão - PI. Art. 20. As des pesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI. Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Deme rval Lobão, Estado do Piauí, 25 de abril de Ricar~a Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do, Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dlas do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Francisco ~ eira da Silva cii'1e~::ei~=~inete ( *) Lei de autoria do Poder Executivo ld:OE288EF646D57CSO DO GABINETE PREFEITO · LOI -VÃL O ~YvQO (OPGOC~ SSOUT,L().a,Q\JI,' LEI N• 630. DE 25 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1• Os beneficios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Demerval Lobão-PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão reajustados, a partir de 1 2 de janeiro de 2022, em 10, 16% ( dez inteiros e dezesseis décimos por cento). § t • Os beneficios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1 • de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei. Art. 2 ° Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da Paridade. Art. 3° Fica revogada a lei n° 628, de 11 de abril de 2022. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2022. Ricark.Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Francisco d~ ra da Silva Cfiefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo ANEXOI FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2021 10,16 em fevereiro de 2021 9,86 em marco de 2021 8,97 em abril de 2021 8,04 em mato de 2021 7,63 em iunho de 2021 6,61 em iulho de 2021 5,97 em a1?osto de 2021 490 em setembro de 2021 3,99 em outubro de 2021 2,75 em novembro de 2021 1,58 em dezembro de 2021 0,73 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 25 de abril de 2022. Ric~elo Prefeito de Demerval Lobão-PI