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norma nº 630/2022

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS.
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A divulgação virtual dos atos municipais
132 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 25 de Abril de 2022 • Edição IVDLVIII
ld:OE2SSEF646D57874 
DO GABINETE PREFEITO - ii&iiiiv.il LOIIAO 
Ol'Vn»o• O -UTAO￾PORTARIA/GAB N• 04-25001/2022 
Nomeia o COORDENADOR TÉCNICO DE 
FOTOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNIÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá 
outras providê n c ias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições e 
nos t e rmos da Lei Orgânic a em conformidade com a Constituiçã o Fe deral. 
RESOLVE 
Art. 1• - NOMEAR o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA, portador 
do RG de n• 3.332.973 SSP-PI, inscrito no CPF sob n• 054.229.213-05, residente e domiciliada na Rua Benedito Luis de Morais, 1 2 50, Santa Inês, Demerval Lobão- P I, CEP 
64.390-000, para exercer o cargo comissionado d e COORDENADOR TÉCNICO DE 
FOTOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNIÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO-PI. 
Art. z2 - As des p e sas decorrentes da exe cução da presente portaria correrã o à conta 
de dotaçã o orçamentária pró pria., s upleme ntada, se necessário. 
Art. 3 2 - Os efeitos financeiros da presente portaria serão retroativos a data de 01 
de abril de 2022. 
Art 42 - A presente portaria entra em vigor na data. de sua publicação, revogando 
todas a s dis posições em contrário. 
Art. 5 2 - Fica o Chefe de Gabinete encarregado da notificação, publicaçã o e registro 
em livro próprio. 
Gabinete do Pre feito Municipal d e Deme rval Lobão- PI, 25 de abril d e 2 022. 
Rlca~elo 
Prefeito Municipal 
Registrado e publica do em: 25 / 04 / 2022 
ld:09FEBE8D2E377C4B 
DO GABINETE PREFEITO 11· LOI -VÃL O JVllJAOlOIIAOGIIUSOUTÃO /IOJII' 
LEI N• 629 DE 25 DE ABRIL DE 2022 
CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO 
EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICiPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO - PI E DÁ OUTRAS: 
PROVIDllNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 2 Ficam criadas 5 (cinco) vagas de provimento efetivo do cargo de Técnico de 
Enfermagem nos Quadros de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval 
Lobão - PI. 
Art. 20. As des pesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI. 
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Deme rval Lobão, Estado do Piauí, 25 de abril de 
Ricar~a Melo 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do, 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dlas do 
mês de abril de dois mil e vinte e dois. 
Francisco ~ eira da Silva 
cii'1e~::ei~=~inete 
( *) Lei de autoria do Poder Executivo 
ld:OE288EF646D57CSO 
DO GABINETE PREFEITO · LOI -VÃL O ~YvQO (OPGOC~ SSOUT,L().a,Q\JI,' 
LEI N• 630. DE 25 DE ABRIL DE 2022 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO 
PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM 
DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E 
ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. 
O PREFEITO MUNICIPA DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1• Os beneficios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Demerval 
Lobão-PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão 
reajustados, a partir de 1 2 de janeiro de 2022, em 10, 16% ( dez inteiros e dezesseis décimos 
por cento). 
§ t • Os beneficios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1 • de janeiro 
de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Lei. 
Art. 2 ° Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata 
esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na 
forma da Paridade. 
Art. 3° Fica revogada a lei n° 628, de 11 de abril de 2022. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1 º de janeiro de 2022. 
Ricark.Melo 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês 
de abril de dois mil e vinte e dois. 
Francisco d~ ra da Silva 
Cfiefe de Gabinete 
(*) Lei de autoria do Poder Executivo 
ANEXOI 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS 
DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 
Até janeiro de 2021 10,16 
em fevereiro de 2021 9,86 
em marco de 2021 8,97 
em abril de 2021 8,04 
em mato de 2021 7,63 
em iunho de 2021 6,61 
em iulho de 2021 5,97 
em a1?osto de 2021 490 
em setembro de 2021 3,99 
em outubro de 2021 2,75 
em novembro de 2021 1,58 
em dezembro de 2021 0,73 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão (PI), 25 de abril de 2022. 
Ric~elo 
Prefeito de Demerval Lobão-PI 

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