| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 632, DE 13 DE MAIO DE 2022 CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas de provimento efetivo do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e 1 (uma) vaga de provimento efetivo do cargo de Fisioterapeuta, ambas nos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval Lobão – PI. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 13 de maio de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo