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norma nº 632/2022

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 632, DE 13 DE MAIO DE 2022
CRIA CARGOS E VAGAS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas de provimento efetivo do cargo de Auxiliar de Saúde 
Bucal e 1 (uma) vaga de provimento efetivo do cargo de Fisioterapeuta, ambas nos quadros 
de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Demerval Lobão – PI.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Demerval Lobão - PI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 13 de maio de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de abril 
de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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