| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 637 DE 08 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Se a jornada de trabalho a que se refere o art. 1º provocar eventual redução da carga horária de trabalho, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 3º A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médicos. Parágrafo único. A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ ou renovados a partir da data da publicação desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 08 de julho de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo