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norma nº 637/2022

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 637 DE 08 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO 
DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS 
DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de 
Enfermagem, Enfermeiro e Médicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta 
Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Se a jornada de trabalho a que se refere o art. 1º provocar eventual redução 
da carga horária de trabalho, não implicará em redução do vencimento das respectivas 
categorias funcionais.
Art. 3º A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a 
jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei nas contratações de serviços 
terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, 
Enfermeiro e Médicos.
Parágrafo único. A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ 
ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento 
desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 08 de julho 
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada a presente lei no gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de julho de dois 
mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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