| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 639 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão - PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais. Parágrafo único - O vencimento dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Demerval Lobão - PI será pago conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022, que altera o art. 198 da Constituição Federal, e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias serão repassados pela União ao Município de Demerval Lobão – PI. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para a competência de maio/2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 11 de agosto de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo