br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 639/2022

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

Originating matéria

matéria 660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 639 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS 
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E DE AGENDE DE COMBATE À 
ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI DE ACORDO COM O PISO 
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos 
servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias do Município de Demerval Lobão - PI, estabelecendo- se como 
referência o vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais.
Parágrafo único - O vencimento dos profissionais agentes comunitários de saúde 
e agentes de combate às endemias do Município de Demerval Lobão - PI será pago 
conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022, que altera o art. 198 da Constituição 
Federal, e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias serão repassados pela União ao 
Município de Demerval Lobão – PI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos para a competência de maio/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 11 de agosto
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

open original →