| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 640 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art.2º Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática. Art.3º O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar darse-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo. Art.4º. Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital. Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados. Art.6º A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 11 de agosto de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo