br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 640/2022

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id373

Originating matéria

matéria 661 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 640 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE 
SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da gestão 
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano 
Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 
2020.
Art.2º Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão 
deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art.3º O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão escolar dar￾se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que 
definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art.4º. Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o 
quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão 
escolar dentre os qualificados.
Art.6º A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser 
de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 11 de agosto
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

open original →