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norma nº 642/2022

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe acerca da carga horária dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Demerval Lobão e dá outras providências.
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matéria 663 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 642, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE ACERCA DA CARGA HORÁRIA DOS 
PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEMERVAL 
LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º A carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde 
passará a ser de 30h (trinta horas) semanais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos 
remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam 
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 18 de agosto
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de 
agosto de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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