| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dispõe acerca da carga horária dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Demerval Lobão e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 642, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde passará a ser de 30h (trinta horas) semanais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 18 de agosto de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo