| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 645, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Demerval Lobão – PI, na seguinte proporção: I – profissionais do magistério público efetivo: 5% sobre os vencimentos atuais; II – demais cargos de profissionais da educação efetivos: 15% sobre os vencimentos atuais; III - servidores comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação: 10% sobre os vencimentos atuais Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Estatuto do Servidor ou Plano de Carreira vigente, conforme o caso. Art. 2º O pagamento do reajuste estipulado no art. 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2022, exceto dos servidores comissionados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo