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norma nº 645/2022

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 645, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
DE SERVIDORES VINCULADOS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL 
LOBÃO – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação de Demerval Lobão – PI, na seguinte proporção:
I – profissionais do magistério público efetivo: 5% sobre os vencimentos atuais;
II – demais cargos de profissionais da educação efetivos: 15% sobre os vencimentos atuais;
III - servidores comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação: 10% sobre os 
vencimentos atuais
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Estatuto do Servidor 
ou Plano de Carreira vigente, conforme o caso.
Art. 2º O pagamento do reajuste estipulado no art. 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2022, 
exceto dos servidores comissionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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