| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | DENOMINA O POSTO DE SAÚDE DA LOCALIDADE CACHOEIRA, ZONA RURAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providencias |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 648, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 DENOMINA O POSTO DE SAÚDE DA LOCALIDADE CACHOEIRA, ZONA RURAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providencias. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A unidade de apoio em saúde da localidade cachoeira, zona rural deste município fica denominada como UNIDADE DE APOIO EM SAÚDE CRISTINO PAULINO DOS SANTOS. Art. 2º - As despesas decorrentes da lei municipal correrão por conta das dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo