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norma nº 649/2022

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CENTRO ESPÍRITA BOA VONTADE
native_id382

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 649, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
AO CENTRO ESPÍRITA BOA VONTADE e dá outras 
providencias.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro Espírita Boa Vontade, situado na 
rua da Estrela, 451, Centro, Demerval Lobão – Pi, Inscrita no CNPJ: 41.623.077/0001-03, 
entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos 
em Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar 
anualmente à Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi, até 30 de junho do exercício 
subsequente, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividade;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da 
declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro de 
2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito 
Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Vereador Francide de Oliveira Lopes Vilarinho

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