| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CENTRO ESPÍRITA BOA VONTADE |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 649, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CENTRO ESPÍRITA BOA VONTADE e dá outras providencias. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro Espírita Boa Vontade, situado na rua da Estrela, 451, Centro, Demerval Lobão – Pi, Inscrita no CNPJ: 41.623.077/0001-03, entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade. Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividade; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Vereador Francide de Oliveira Lopes Vilarinho