| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO NOVO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 650, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO NOVO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais o subsídio dos membros do Conselho Tutelar de Demerval Lobão-PI que trata o artigo 42 da lei nº 502 de 2015. Parágrafo único. Incidirão sobre o subsídio os descontos legais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data de 1º de outubro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo