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norma nº 650/2022

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO NOVO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 650, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO NOVO 
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais o subsídio dos
membros do Conselho Tutelar de Demerval Lobão-PI que trata o artigo 42 da lei nº 502 de 
2015.
Parágrafo único. Incidirão sobre o subsídio os descontos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos 
suplementares ou adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a data de 1º de outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 21 de novembro 
de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês 
de novembro de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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