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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 655/2022

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 655, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE de Demerval Lobão-PI fica 
denominado como CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE ELISSÂNIA DE SOUSA 
MENDES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da lei municipal correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas em lei, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 14 de 
dezembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e dois.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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