| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI e dá outras providencias |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 655, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE de Demerval Lobão-PI fica denominado como CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE ELISSÂNIA DE SOUSA MENDES. Art. 2º - As despesas decorrentes da lei municipal correrão por conta das dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 14 de dezembro de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo