| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 657, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal e art. 26, da Lei 14.113/20. Parágrafo Único: O abono qual se refere o caput poderá ser divido em duas parcelas as quais deverão ser pagas até o dia 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de enquadramento como profissionais da educação durante o ano de 2022, assim como ao seu vencimento, em valor suficiente e necessário para o atingimento dos índices e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo. Art. 3º Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conforme art. 26, da Lei 14.113/20. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 14 de dezembro de 2022. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo