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norma nº 657/2022

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 657, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da educação 
básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente para 
o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal e art. 
26, da Lei 14.113/20.
Parágrafo Único: O abono qual se refere o caput poderá ser divido em duas parcelas as 
quais deverão ser pagas até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de 
enquadramento como profissionais da educação durante o ano de 2022, assim como ao 
seu vencimento, em valor suficiente e necessário para o atingimento dos índices e de 
acordo com a disponibilidade financeira do Fundo.
Art. 3º Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da educação 
básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à 
docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de 
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede 
municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, 
conforme art. 26, da Lei 14.113/20.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 14 de 
dezembro de 2022.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e dois.
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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