| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Denomina a Creche do bairro Boa esperança de “Creche ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 660, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 DENOMINA A CRECHE DO BAIRRO BOA ESPERANÇA DE “CRECHE ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”. O PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a creche do bairro Boa esperança de “CRECHE ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”. Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - A denominação se faz em homenagem ao ilustre morador dom município e dos serviços prestados em vida e por sua família à comunidade que tão bem os acolheu. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador César Alexandre Olímpio - PROGRESSISTAS