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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 660/2023

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDenomina a Creche do bairro Boa esperança de “Creche ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 660, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
DENOMINA A CRECHE DO BAIRRO BOA 
ESPERANÇA DE “CRECHE ANTONIO JOSÉ DE 
MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
O PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a creche do bairro Boa esperança de “CRECHE ANTONIO JOSÉ DE 
MIRANDA DANTAS JÚNIOR”.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal mandar confeccionar a placa relativa à 
denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - A denominação se faz em homenagem ao ilustre morador dom município e dos 
serviços prestados em vida e por sua família à comunidade que tão bem os acolheu.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte 
e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e três.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador César Alexandre Olímpio - PROGRESSISTAS

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