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norma nº 659/2023

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 659, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS 
PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE 
POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA 
DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. 
O PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Demerval Lobão-PI, 
que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão 
anualmente reajustados, com base nos índices oficiais definidos em instrumento normativo 
publicado pelo Ministério correspondente.
§ 1º. O reajuste a que se refere o caput, respeitará as regras, prazos, índices e demais normas 
aplicáveis constantes no instrumento que reajusta os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social.
Art. 2°. Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei 
aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da 
Paridade.
Art. 3°. Fica o RPPS autorizado a reajustar automaticamente, nos termos desta lei, sem a 
necessidade de formalização em instrumento legal municipal anual, bastando apenas a 
publicação da norma que reajusta os benefícios do RGPS. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte 
e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e três.
Francisco de Assis Pereira da Silva
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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