| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 659, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE NA MESMA DATA E ÍNDICES APLICADOS AO RGPS. O PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Demerval Lobão-PI, que possuem direito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS, serão anualmente reajustados, com base nos índices oficiais definidos em instrumento normativo publicado pelo Ministério correspondente. § 1º. O reajuste a que se refere o caput, respeitará as regras, prazos, índices e demais normas aplicáveis constantes no instrumento que reajusta os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 2°. Fica expressamente vedada a aplicação dos índices de reajuste de que trata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na forma da Paridade. Art. 3°. Fica o RPPS autorizado a reajustar automaticamente, nos termos desta lei, sem a necessidade de formalização em instrumento legal municipal anual, bastando apenas a publicação da norma que reajusta os benefícios do RGPS. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Francisco de Assis Pereira da Silva Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Poder Executivo