| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição de vagas do Poder Legislativo Municipal, com base na Constituição Federal de 1988 (art. 29, IV, “a”) e na Lei Orgânica do município de Demerval Lobão (art. 18, caput), e dá outras providências. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2023 Dispõe sobre a composição de vagas do Poder Legislativo Municipal, com base na Constituição Federal de 1988 (art. 29, IV, “a”) e na Lei Orgânica do município de Demerval Lobão (art. 18, caput), e dá outras providências. CONSIDERANDO a Prévia da população do município de Demerval Lobão-PI, calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até 25 de dezembro de 2022, no total de 16.359 habitantes; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 29, § IV, estabelece o limite máximo de vagas do poder legislativo com base no número de habitantes dos municípios; CONSIDERANDO que o município de Demerval Lobão-PI, possui 09 (nove) vagas no legislativo municipal (art. 18, caput, Lei Orgânica), e conforme dados do IBGE, ultrapassou o limite máximo de 15.000 habitantes, publicados na prévia do censo demográfico de 2022, possuindo o total de 16.359 habitantes; CONSIDERANDO a necessidade do aumento de sua composição, em mais 02 (duas) vagas no poder legislativo municipal, em virtude do total de habitantes do município de Demerval Lobão, registrado pela prévia do censo demográfico do IBGE de 2022; CONSIDERANDO o respeito ao princípio da anterioridade anual (art.18, § 1º da Lei Orgânica) e ao artigo 16, caput, da Constituição Federal de 1.988; A Mesa Diretora da Câmara do Município de Demerval Lobão, através dos seus representantes na Câmara Municipal, propõe a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Art. 1º Altera a composição do número de vagas no Poder Legislativo municipal, aumentando de 09 (nove) vagas para 11 (onze) vagas, a serem disputadas a partir das próximas eleições municipais de 2024 em diante. Nova redação do art. 18 da Lei Orgânica: Art. 2º A Câmara Municipal de Demerval Lobão é composta de 11 (onze) vereadores, número que poderá ser alterado com observância ao critério da proporcionalidade em relação à população deste município, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1.988. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão, aos 17 (dezessete) dias de fevereiro de 2023. César Alexandre Olímpio Presidente